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norma nº 3461/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3461 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 3.367, DE 17 DE ABRIL DE 1998.
native_id9443

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texto integral #

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LEI No
 3.461, de 8 de setembro de 1999
Modifica a Lei no
 3.367, de 17 de abril de 1998.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Os artigos 1o
 e 5o
 da Lei no
 3.367, de 17 de abril
de 1998, que dispõe sobre a seleção dos adquirentes de unidades habitacionais,
passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 1
o
. As associações ou conselhos comunitários
farão a inscrição dos pretendentes à aquisição de
unidade habitacional ou lote de terreno, através de
cadastro sócio-econômico, realizado em cada bairro
da cidade ou zona rural.
Art. 5
o
. A inscrição elaborada pelas entidades
associativas de que trata o artigo 162 da Lei Orgânica
e a presente Lei, serão entregues ao Conselho
Deliberativo Habitacional de Itaúna, para fins de
controle da sistemática que, obrigatoriamente,
observará os critérios de carência.”
Art. 2
o
. O artigo 3
o
da Lei n
o
3.367, de 17/04/98, passa
a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Entre as normas a serem
estabelecidas constarão, obrigatoriamente, as
seguintes:
a) o critério de desempate será o sorteio público – em
dia, hora e local pré-determinados – divulgado
pelo Jornal Oficial do Município, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
promovido e conduzido pelo Conselho
Deliberativo Habitacional de Itaúna;
b) a obrigatoriedade de se publicar no aludido
periódico os nomes dos desistentes, pré￾selecionados e agraciados com a distribuição dos
imóveis;
... continuação da Lei 3.461, de 08/09/99
c) será admitido representante com procuração.”
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de setembro de 1999
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 MAAP/vnm

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