| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3465 / 1999 |
| Date | 1999-09-22 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA DR. GLAUCUS CORRADI MELLO”, NO BAIRRO RESIDENCIAL TRÊS MARIAS. |
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LEI No 3.465, de 22 de setembro de 1999 Denomina logradouro público – “Rua Dr. Glaucus Corradi Mello”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Denominar-se-á “RUA DR. GLAUCUS CORRADI MELLO” o logradouro público que tem seu início na Rua Zé Cavaquinho, passando pelas quadras 4, 3, 2, 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 e terminando em terrenos de propriedade do Sr. Godofredo Gonçalves de Souza, localizado no Bairro Residencial Três Marias, zona 10. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 de setembro de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal AM/vnm