| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 1999 |
| Date | 1999-09-22 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA AURESLINA DE MATTOS”, NO BAIRRO RESIDENCIAL TRÊS MARIAS. |
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LEI Nº 3.472, de 22 de Setembro de 1999 Denomina logradouro público – “Rua Aureslina de Matos”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á “Rua Aureslina de Matos”, o logradouro público que tem seu início na Rua 10, passando pelas quadras 13 e 14 e terminando na Rua 11, localizado no Bairro Residencial Três Marias, zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Setembro de 1999 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal