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norma nº 3474/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3474 / 1999
Date 1999-09-27
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA, “CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA”, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.474, de 27 de Setembro de 1999
Autoriza celebração de convênio com a instituição filantrópica que menciona,
abre crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação
“Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira”, para a realização de obras de
construção civil no estabelecimento hospitalar daquela instituição.
Art. 2º A obra autorizada no art. 1º restringir-se-á a modificações e reformas de
dependências do prédio do hospital, para instalação de um Centro de Tratamento Intensivo (CTI),
conforme projeto de engenharia e planilhas de custos, materiais e serviços aprovados pelos
técnicos designados pela Administração Municipal.
Art. 3º Para a realização das obras objeto do convênio fica limitado em
R$33.000,00 (trinta e três mil reais) o valor a ser despendido pelo Município com a aquisição de
materiais e mão-de-obra.
Art. 4º O prazo para a realização da obra será estipulado no instrumento do
convênio.
Art. 5º Considerar-se-á cumprido o convênio, objeto desta Lei, quando
comprovada por documentação e lançamentos contábeis a aplicação total da quantia autorizada ou
constatada a conclusão da obra segundo as características e configurações do projeto referido no
art. 2º.
Art. 6º Para atender às despesas do convênio autorizado por esta lei, fica o
Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, por ocasião da execução das
obras, até o limite de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), podendo utilizar-se dos seguintes
recursos:
I – anulação total ou parcial de dotações;
II – superávit financeiro e
III – excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Setembro de 1999
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Cristiano Dias Carneiro
Secretário Municipal de Saúde
Teodoro José Eustáquio de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
Márcio José Bernardes
Secretário Municipal de Bem Estar Social
Marcélio Nogueira de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Noé Pereira de Andrade
Procurador Geral do Município

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