| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3474 / 1999 |
| Date | 1999-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA, “CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA”, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.474, de 27 de Setembro de 1999 Autoriza celebração de convênio com a instituição filantrópica que menciona, abre crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação “Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira”, para a realização de obras de construção civil no estabelecimento hospitalar daquela instituição. Art. 2º A obra autorizada no art. 1º restringir-se-á a modificações e reformas de dependências do prédio do hospital, para instalação de um Centro de Tratamento Intensivo (CTI), conforme projeto de engenharia e planilhas de custos, materiais e serviços aprovados pelos técnicos designados pela Administração Municipal. Art. 3º Para a realização das obras objeto do convênio fica limitado em R$33.000,00 (trinta e três mil reais) o valor a ser despendido pelo Município com a aquisição de materiais e mão-de-obra. Art. 4º O prazo para a realização da obra será estipulado no instrumento do convênio. Art. 5º Considerar-se-á cumprido o convênio, objeto desta Lei, quando comprovada por documentação e lançamentos contábeis a aplicação total da quantia autorizada ou constatada a conclusão da obra segundo as características e configurações do projeto referido no art. 2º. Art. 6º Para atender às despesas do convênio autorizado por esta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, por ocasião da execução das obras, até o limite de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), podendo utilizar-se dos seguintes recursos: I – anulação total ou parcial de dotações; II – superávit financeiro e III – excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Setembro de 1999 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Cristiano Dias Carneiro Secretário Municipal de Saúde Teodoro José Eustáquio de Oliveira Secretário Municipal de Finanças Márcio José Bernardes Secretário Municipal de Bem Estar Social Marcélio Nogueira de Oliveira Secretário Municipal de Administração Noé Pereira de Andrade Procurador Geral do Município