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← Itaúna (MG)

norma nº 3479/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3479 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “AVENIDA MARIETA D’ANGELO MOREIRA”, NO BAIRRO RESIDENCIAL TRÊS MARIAS.
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LEI Nº 3.479, de 05 de Outubro de 1999
Denomina logradouro público – “Av. Marieta D’ Angelo Moreira”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Av. Marieta D’ Angelo Moreira”, o logradouro público que
tem seu início em terrenos do Sr, Nilo C. G. Andrade, passando pelas quadras 01, 02, 06, 07, 16 e
17 e terminando na Rua 13, localizado no Bairro Residencial Três Marias, zona 10.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de Outubro de 1999
Antônio Nogueira Gontijo
Prefeito Municipal

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