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← Itaúna (MG)

norma nº 3481/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3481 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA DONA TETÉIA”, NO BAIRRO RESIDENCIAL TRÊS MARIAS.
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LEI Nº 3.481, de 25 de Outubro de 1999
Denomina logradouro público – “Rua Dona Tetéia”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denomina-se “Rua Dona Tetéia”, o logradouro público que tem seu início
na Rua Dalmo Grassi de Paula, passando pelas quadras 19, 18, 17, 16, 15 e terrenos de
propriedade do Sr. Godofredo Gonçalves de Souza e terminando na Rua “Zé do Gode”, localizado
no Bairro Residencial Três Marias, zona 10.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Outubro de 1999
Antônio Nogueira Gontijo
Prefeito Municipal

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