| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3481 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA DONA TETÉIA”, NO BAIRRO RESIDENCIAL TRÊS MARIAS. |
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LEI Nº 3.481, de 25 de Outubro de 1999 Denomina logradouro público – “Rua Dona Tetéia”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denomina-se “Rua Dona Tetéia”, o logradouro público que tem seu início na Rua Dalmo Grassi de Paula, passando pelas quadras 19, 18, 17, 16, 15 e terrenos de propriedade do Sr. Godofredo Gonçalves de Souza e terminando na Rua “Zé do Gode”, localizado no Bairro Residencial Três Marias, zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Outubro de 1999 Antônio Nogueira Gontijo Prefeito Municipal