| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3484 / 1999 |
| Date | 1999-11-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 3.004, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.484, de 04 de Novembro de 1999 Altera dispositivo da Lei 3.004, de 06 de Novembro de 1.995, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica revogado o § 1º do artigo 2º, da Lei nº 3.004, de 06 de Novembro de 1995, e o § 2º passa a ser parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. Os preços a serem cobrados pela permanência de veículos nos espaços urbanos sinalizados para estacionamento rotativo serão definidos por ato do Executivo Municipal, levando-se em conta as peculiaridades do sistema local, o interesse público e a realidade sócio-econômica do Município. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Novembro de 1999 Antônio Nogueira Gontijo Prefeito Municipal Marcélio Nogueira de Oliveira Secretário Municipal de Administração Noé Pereira de Andrade Procurador Geral do Município