| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3485 / 1999 |
| Date | 1999-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE ÓCULOS PARA ALUNOS DA 1ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DA CAMPANHA NACIONAL DE REABILITAÇÃO VISUAL, OBJETO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI No 3.485, de 12 de novembro de 1999 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite de R$3.000,00 (três mil reais), para atender às despesas com aquisição de óculos para alunos da 1 a série do ensino fundamental, no âmbito da Campanha Nacional de Reabilitação Visual, objeto do Convênio celebrado entre o Município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Art. 2 o . Constituem recursos para a abertura do crédito especial a que se refere o artigo 1o desta Lei: I – excesso de arrecadação ou sua tendência; II – os provenientes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente; III – reserva de contingência constante do orçamento municipal. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 de novembro de 1999 ANTÔNIO NOGUEIRA GONTIJO Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE MÁRCIO JOSÉ BERNARDES Procurador Geral do Município Secretário Mun. de Bem Estar Social NPA /PMVV/vnm