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norma nº 3485/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3485 / 1999
Date 1999-11-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE ÓCULOS PARA ALUNOS DA 1ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DA CAMPANHA NACIONAL DE REABILITAÇÃO VISUAL, OBJETO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.485, de 12 de novembro de 1999
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para o fim que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite de R$3.000,00 (três mil
reais), para atender às despesas com aquisição de óculos para alunos da 1
a
série
do ensino fundamental, no âmbito da Campanha Nacional de Reabilitação
Visual, objeto do Convênio celebrado entre o Município e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 2
o
. Constituem recursos para a abertura do
crédito especial a que se refere o artigo 1o
 desta Lei:
I – excesso de arrecadação ou sua tendência;
II – os provenientes da anulação total ou parcial de
dotações do orçamento vigente;
III – reserva de contingência constante do orçamento
municipal.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 de novembro de 1999
ANTÔNIO NOGUEIRA GONTIJO
Prefeito Municipal
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE MÁRCIO JOSÉ BERNARDES
Procurador Geral do Município Secretário Mun. de Bem Estar
Social
 NPA
/PMVV/vnm 

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