| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3491 / 1999 |
| Date | 1999-12-23 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 3166, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. |
| native_id | 9472 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 3.491, de 23 de dezembro de 1999 Modifica a Lei no 3.166, de 13 de dezembro de 1996. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . O artigo 1o, caput, da Lei no 3.166, de 13.12.96, passa a vigorar com a redação abaixo, permanecendo inalterados os seus parágrafos: “Art. 1o . A propaganda sonorizada, de qualquer atividade, será autorizada para funcionar em dias úteis, no horário de 08:30 h (oito horas e trinta minutos) às 18:00 h (dezoito horas) e nos sábados de 08:30 h (oito horas e trinta minutos) às 13:00 h (treze horas), não podendo exceder o som, em seu volume máximo, a 40 (quarenta) decibéis”. Art. 2o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de dezembro de 1999. OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal /pmvv