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norma nº 3491/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3491 / 1999
Date 1999-12-23
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 3166, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
native_id9472

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texto integral #

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LEI No 3.491, de 23 de dezembro de 1999
Modifica a Lei no 3.166, de 13 de dezembro de
1996.
O povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o . O artigo 1o, caput, da Lei no 3.166,
de 13.12.96, passa a vigorar com a redação abaixo, permanecendo
inalterados os seus parágrafos:
“Art. 1o . A propaganda sonorizada, de
qualquer atividade, será autorizada para
funcionar em dias úteis, no horário de
08:30 h (oito horas e trinta minutos) às
18:00 h (dezoito horas) e nos sábados de
08:30 h (oito horas e trinta minutos) às
13:00 h (treze horas), não podendo exceder
o som, em seu volume máximo, a 40
(quarenta) decibéis”.
Art. 2o . Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de
dezembro de 1999.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
/pmvv

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