| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3495 / 1999 |
| Date | 1999-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A ATENDER ÀS DESPESAS DECORRENTES DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.495, de 29 de dezembro de 1999 Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para o exercício do ano 2.000, destinado a atender às despesas decorrentes de convênio a ser celebrado entre o Município de Itaúna e o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, objetivando a manutenção de um posto de serviços no Município. Parágrafo único – O empenho das despesas mencionadas no caput deste artigo efetuar-se-á sob a rubrica 15.0103074782.416 e serão distribuídas nos seguintes elementos: 3.1.1.1. Pessoal ............................................... R$ 9.750,00 3.1.2.0. Material de Consumo ........................... R$ 1.250,00 Art. 2 o – Para fazer face às despesas com abertura do crédito especial de que trata esta Lei, o Município poderá utilizar-se das seguintes fontes de recursos: I – reserva de contingência e II – anulação de dotações. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna(MG), 29 de dezembro de 1999 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração