br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3495/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3495 / 1999
Date 1999-12-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A ATENDER ÀS DESPESAS DECORRENTES DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 3.495, de 29 de dezembro de 1999
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e
dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
– Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial até o limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para o exercício do
ano 2.000, destinado a atender às despesas decorrentes de convênio a ser
celebrado entre o Município de Itaúna e o Instituto de Previdência do Estado de
Minas Gerais – IPSEMG, objetivando a manutenção de um posto de serviços no
Município.
Parágrafo único – O empenho das despesas mencionadas no
caput deste artigo efetuar-se-á sob a rubrica 15.0103074782.416 e serão
distribuídas nos seguintes elementos:
3.1.1.1. Pessoal ............................................... R$ 9.750,00
3.1.2.0. Material de Consumo ........................... R$ 1.250,00
Art. 2
o
– Para fazer face às despesas com abertura do crédito
especial de que trata esta Lei, o Município poderá utilizar-se das seguintes fontes
de recursos:
I – reserva de contingência e
II – anulação de dotações.
Art. 3o
 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna(MG), 29 de dezembro de 1999
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

open original →