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norma nº 3496/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3496 / 1999
Date 1999-12-29
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA EMPRESA “INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TULINHO LTDA.”, NO BAIRRO SANTANENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
 3.496, de 29 de dezembro de 1999.
Autoriza concessão de uso de imóvel para fins de
instalação de indústria nas condições que mencio￾na e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar contrato de concessão de uso do imóvel descrito no artigo 2
o
des￾ta Lei, com Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TULI￾NHO LTDA. , sediada nesta cidade à Rua José Amâncio de Oliveira, n
o
164,
Bairro Santanense, GCG n
o
21.184.387/0001-53, Inscrição Estadual n
o
338.199.508.00-60, neste ato representada por seus sócios José Nogueira de
Camargos, brasileiro, casado, comerciante e Geralda Angélica de Camar￾gos, brasileira, casada, do lar, inscritos no CPF sob no
035.359.926-30, resi￾dentes e domiciliados em Itaúna, à Rua Maurílio Fonseca, no
232, Bairro San￾tanense, para instalação de unidade industrial da empresa concessionária
nesta cidade.
Art. 2
o
. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma
área de 1.000,00 m2
(mil metros quadrados), identificada no Patrimônio Mu￾nicipal como Lote 35, Quadra 01, Zona 09, localizada na Rua Agenor Alves
de Faria, Bairro João Paulo II, delimitada por um polígono regular, com as
seguintes medidas e confrontações: 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente
para a referida rua; 40,00 m (quarenta metros) pela lateral direita, confron￾tando com os lotes 28, 29, 30 e 31; 40,00 m (quarenta metros) pela lateral
esquerda, confrontando com terreno da Municipalidade e, 25,00 m (vinte e
cinco metros) pelos fundos, confrontando com terreno da Municipalidade,
imóvel matriculado sob n
o
31.558, fls. 158, Livro 2-EQ, do Cartório de Regis￾tro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 3
o
. A concessão de uso do imóvel fica vinculada
às atividades industrial/comercial de confecções e a que a empresa concessi￾onária atenda às seguintes condições:
I – edificar prédio ou galpões na área descrita e iniciar
as atividades no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do
contrato de concessão;
II – manter a unidade industrial em funcionamento,
pelo menos por 10 (dez) anos ininterruptos, salvo se por motivos justifica￾dos, não podendo a interrupção, neste caso, ultrapassar a 06 (seis) meses
de inatividade;
III – evitar quaisquer causas de poluição, atendidas to￾das as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou am￾pliação das atividades referidas no caput;
IV – recolher o ISS (Imposto sobre Serviços) incidente
sobre as representações comerciais da empresa, em favor do Município de
Itaúna.
Art. 4
o
. O não atendimento a quaisquer das condições
e prazos previstos nos incisos do artigo 3
o
desta Lei implicará a extin￾ção da concessão, sem que caiba à concessionária qualquer direito à indeni￾zação por benfeitorias realizadas no imóvel do Município.
Art. 5
o
. Considerados o interesse público e a conve￾niência sócio econômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente atra￾vés de estudos, projetos e política de industrialização e geração de empre￾gos no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei
e mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa,
celebrar contrato de concessão de uso, independente de licitação.
Art. 6
o
. Atendidas as condições previstas no artigo 3
o
desta Lei, poderá o Executivo transformar a presente concessão de uso em
doação, mediante outorga de escritura à concessionária, após o decurso de
10 (dez) anos de atividade ininterrupta no local.
Art. 7
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar
parte das obras de terraplenagem no imóvel objeto da concessão, para pro￾porcionar as condições de infra-estrutura necessárias para a instalação do
estabelecimento industrial da concessionária.
Art. 8
o Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de dezembro de 1999
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
NPA/PMVV/tfc

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