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← Itaúna (MG)

norma nº 3500/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3500 / 2000
Date 2000-02-07
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “PRAÇA JARDEL SOARES DINIZ”, NO BAIRRO ITAUNENSE.
native_id9481

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LEI No
 3.500, de 7 de fevereiro de 2000
Denomina Logradouro Público – “Praça
Jardel Soares Diniz”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á PRAÇA JARDEL SOARES
DINIZ, o logradouro público constituído da quadra 24 e formado na confluência
das ruas Delmira Gonçalves, Av. Jair Miguel e Av. Sanitária, localizado no
Bairro Itaunense, zona 11.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna
providenciará a colocação de placas indicativas, bem como comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de
Minas Gerais – CEMIG.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 7 de fevereiro de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FJG/vnm

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