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← Itaúna (MG)

norma nº 3501/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3501 / 2000
Date 2000-02-22
EmentaCRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NO APRENDIZADO ESCOLAR.
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LEI N
o
 3.501, de 22 de fevereiro de 2000
Cria o Programa de Incentivo ao
Atendimento Voluntário para alunos
com deficiência no aprendizado escolar.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica criado, nos estabelecimentos de ensino
público municipal de nível fundamental e médio, o Programa de Incentivo ao
Atendimento Voluntário, destinado a alunos que apresentam deficiência no
aprendizado escolar.
Art. 2
o
. O Programa tem por objetivo estimular a
comunidade a prestar orientação, acompanhamento e suporte aos estudantes que
apresentarem, ao final de cada bimestre, deficiência no aprendizado escolar,
detectada pelos conselhos de classe.
Parágrafo único. A orientação, o acompanhamento e
o suporte a que se refere o “caput” deste artigo poderão ser prestados, a critério
do corpo docente, sob a forma de atendimento individualizado, aulas de reforço
e ajuda nos deveres escolares, entre outras.
Art. 3o
. Poderão participar do Programa:
I – professores ativos e inativos;
II – especialistas em educação, ativos e inativos;
III – pessoas que comprovem à direção da escola
capacitação para o desempenho da atividade.
Art. 4
o
. Para a implementação do Programa a direção
do estabelecimento de ensino poderá articular-se com associações comunitárias,
centros sociais e de estudos, bibliotecas e outras entidades.
Art. 5
o
. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de noventa dias contados da data de sua publicação, inclusive dispondo
sobre os benefícios que terão os participantes do Programa.
Art. 6
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 de fevereiro de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
AM/EJO/vnm

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