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norma nº 3502/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3502 / 2000
Date 2000-02-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR AS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
 3.502, de 23 de fevereiro de 2000
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar as agremiações
carnavalescas que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções financeiras às agremiações carnavalescas denominadas
Escola de Samba “Clube dos Zulus” , Grêmio Recreativo Escola de Samba
“Império da Perdição” e “Sociedade Recreativa Unidos da Ponte”, que
participarão na promoção do Carnaval 2000.
Art. 2
o
. A subvenção autorizada no artigo 1
o
desta
Lei fica limitada ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser
concedida em valores idênticos a cada uma das agremiações, atendidas as
condições previstas nas Leis Municipais n
os
3.270, de 26/06/97 e 3.282, de
27/08/97.
Art. 3
o
. As escolas beneficiadas serão responsáveis
solidárias nos subcontratos com as costureiras, montadores e outros artesãos.
Art. 4
o
. Para recebimento da subvenção autorizada no
artigo 1
o
desta Lei, as agremiações beneficiadas deverão apresentar à Secretaria
Municipal de Finanças, a seguinte documentação:
I – balanço geral encerrado em 31/12/99,
demonstrando seu ativo e passivo;
II – demonstração de sua receita e despesa, com
destaque especial do valor da última subvenção recebida pela Prefeitura
Municipal de Itaúna, se houver, com respectiva prestação de contas;
III – atestado de seu regular funcionamento, passado
por autoridade do Poder Judiciário desta Comarca, constando, inclusive, os
nomes dos dirigentes responsáveis pela agremiação;
IV – ata de eleição da atual diretoria;
V – cópia autenticada do estatuto social;
VI – relatório das atividades desenvolvidas durante o
último exercício.
... continuação da Lei 3.502, de 23/02/00
Art. 5
o
. Para empenho dos repasses das subvenções
será utilizada a dotação 11.09 08482472.156 3231.00.00, com o título de
classificação funcional programática “Subvenção às Agremiações
Carnavalescas para a realização do Carnaval/2000”.
Art. 6
o
. As beneficiárias desta Lei deverão prestar
contas da utilização dos valores recebidos, através de relatório circunstanciado
das despesas, à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Itaúna, até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção.
Art. 7
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de fevereiro de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPEDITA IMACULDA LOPES GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS
Assessora Jurídica

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