| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3502 / 2000 |
| Date | 2000-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR AS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N o 3.502, de 23 de fevereiro de 2000 Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar as agremiações carnavalescas que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções financeiras às agremiações carnavalescas denominadas Escola de Samba “Clube dos Zulus” , Grêmio Recreativo Escola de Samba “Império da Perdição” e “Sociedade Recreativa Unidos da Ponte”, que participarão na promoção do Carnaval 2000. Art. 2 o . A subvenção autorizada no artigo 1 o desta Lei fica limitada ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser concedida em valores idênticos a cada uma das agremiações, atendidas as condições previstas nas Leis Municipais n os 3.270, de 26/06/97 e 3.282, de 27/08/97. Art. 3 o . As escolas beneficiadas serão responsáveis solidárias nos subcontratos com as costureiras, montadores e outros artesãos. Art. 4 o . Para recebimento da subvenção autorizada no artigo 1 o desta Lei, as agremiações beneficiadas deverão apresentar à Secretaria Municipal de Finanças, a seguinte documentação: I – balanço geral encerrado em 31/12/99, demonstrando seu ativo e passivo; II – demonstração de sua receita e despesa, com destaque especial do valor da última subvenção recebida pela Prefeitura Municipal de Itaúna, se houver, com respectiva prestação de contas; III – atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade do Poder Judiciário desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela agremiação; IV – ata de eleição da atual diretoria; V – cópia autenticada do estatuto social; VI – relatório das atividades desenvolvidas durante o último exercício. ... continuação da Lei 3.502, de 23/02/00 Art. 5 o . Para empenho dos repasses das subvenções será utilizada a dotação 11.09 08482472.156 3231.00.00, com o título de classificação funcional programática “Subvenção às Agremiações Carnavalescas para a realização do Carnaval/2000”. Art. 6 o . As beneficiárias desta Lei deverão prestar contas da utilização dos valores recebidos, através de relatório circunstanciado das despesas, à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Itaúna, até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção. Art. 7 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de fevereiro de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EXPEDITA IMACULDA LOPES GOMES Secretária Municipal de Educação e Cultura TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS Assessora Jurídica