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norma nº 3503/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3503 / 2000
Date 2000-02-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR MEMBROS DE COMISSÕES QUE MENCIONA, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
 3.503, de 25 de fevereiro de 2000
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar
membros de Comissões que menciona, na
Administração Direta, Indireta e no Fundo
Municipal de Saúde, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
gratificar, mensalmente, com a importância correspondente a no máximo 40%
(quarenta por cento) do vencimento mínimo previsto no Plano de Cargos do
Município, a cada um dos servidores ocupantes de cargos efetivos na
Administração Direta, Indireta e no Fundo Municipal de Saúde, que
compuserem as comissões de:
I - avaliação e desempenho de servidores;
II - levantamento de custos e controle de gastos públicos;
e 
 III - licitação e gestão de contratos administrativos.
Parágrafo único. Cada comissão deverá ser composta
por no máximo três servidores, remunerados na forma do caput deste artigo.
Art. 2
o
. Fica vedado o pagamento cumulativo das
gratificações de que trata esta Lei e dessas com o pagamento adicional pela
prestação de serviços extraordinários.
Art. 3
o
. A gratificação instituída por esta Lei não será
incorporada à remuneração do servidor.
Art. 4
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotação própria do orçamento do Município.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 de fevereiro de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PAULA MARIA VIANA DE
VASCONCELOS
 Secretário Municipal de Administração Assessora Jurídica

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