| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR MEMBROS DE COMISSÕES QUE MENCIONA, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 3.503, de 25 de fevereiro de 2000 Autoriza o Executivo Municipal a gratificar membros de Comissões que menciona, na Administração Direta, Indireta e no Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar, mensalmente, com a importância correspondente a no máximo 40% (quarenta por cento) do vencimento mínimo previsto no Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores ocupantes de cargos efetivos na Administração Direta, Indireta e no Fundo Municipal de Saúde, que compuserem as comissões de: I - avaliação e desempenho de servidores; II - levantamento de custos e controle de gastos públicos; e III - licitação e gestão de contratos administrativos. Parágrafo único. Cada comissão deverá ser composta por no máximo três servidores, remunerados na forma do caput deste artigo. Art. 2 o . Fica vedado o pagamento cumulativo das gratificações de que trata esta Lei e dessas com o pagamento adicional pela prestação de serviços extraordinários. Art. 3 o . A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do servidor. Art. 4 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município. Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 de fevereiro de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS Secretário Municipal de Administração Assessora Jurídica