| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3519 / 2000 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MURILO AUGUSTO GONÇALVES”, NO BAIRRO SÃO GERALDO. |
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LEI No 3.519, de 27 de março de 2000 Denomina Logradouro Público – Rua Murilo Augusto Gonçalves. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á RUA MURILO AUGUSTO GONÇALVES o logradouro público, que tem seu início na Rua José Viana da Fonseca, passando por terrenos de Casilda de Freitas Ribeiro, espólio de Murilo Augusto Gonçalves de Andrade, margeando o Córrego das Contendas e terminando em terrenos do Sr. José Fonseca, localizado na zona 10, Bairro São Geraldo. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de março de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal HGL/vnm