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← Itaúna (MG)

norma nº 3519/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3519 / 2000
Date 2000-03-27
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MURILO AUGUSTO GONÇALVES”, NO BAIRRO SÃO GERALDO.
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LEI No
 3.519, de 27 de março de 2000
Denomina Logradouro Público – Rua
Murilo Augusto Gonçalves.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á RUA MURILO AUGUSTO
GONÇALVES o logradouro público, que tem seu início na Rua José Viana da
Fonseca, passando por terrenos de Casilda de Freitas Ribeiro, espólio de Murilo
Augusto Gonçalves de Andrade, margeando o Córrego das Contendas e
terminando em terrenos do Sr. José Fonseca, localizado na zona 10, Bairro São
Geraldo.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna
providenciará a colocação de placas indicativas, bem como comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de
Minas Gerais – CEMIG.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de março de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 HGL/vnm

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