| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3523 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA JAIRO GOMES – NÔ”, NO CENTRO. |
| native_id | 9504 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 3.523, de 4 de abril de 2000 Denomina Logradouro Público – Rua Jairo Gomes – “ Nô ”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O logradouro público que se inicia na rua Florentino Pereira, passando pelas quadras 42E e 41B e terminando na Praça Manoel Pinto Moreira, localizado no centro, zona 00, denominar-se-á Rua JAIRO GOMES – “NÔ”. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 4 de abril de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MAAP/vn m