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norma nº 3524/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3524 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DECORRENTES DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS SOBRE AS GRATIFICAÇÕES NATALINAS E RECOLHIDAS EM FAVOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA – IMP, NOS EXERCÍCIOS DE 1994 A 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.524, de 14 de abril de 2000
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial
para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender
às despesas decorrentes da restituição das contribuições descontadas sobre as
gratificações natalinas e recolhidas em favor do IMP – Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, nos exercícios de
1994 a 1997.
Art. 2
o
. O empenho das despesas mencionadas no
artigo 1
o
desta Lei efetuar-se-á sob a rubrica 15.01 03 07 4922.316 3.1.3.2.01.00 –
Restituição a ex-servidores, de contribuição ao IMP descontada a maior.
Art. 3
º
. Para fazer face às despesas com abertura do
crédito especial de que trata esta Lei, o Município poderá utilizar-se das
seguintes fontes de recursos:
I – anulação parcial ou total de dotações do orçamento
vigente; 
II – reserva de contingência.
Art. 4
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de abril de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
OTACÍLIO PIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS
Procuradora Adjunta

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