| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3529 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE DESCREVE COM A UPLAM – AGROPECUÁRIA LTDA. , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.529, de 2 de maio de 2000 Autoriza permuta dos imóveis que descreve, para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a empresa UPLAM – Agropecuária Ltda., CNPJ-42.835090/0001-80, sediada na Rua Zezé Lima, 292, em Itaúna, representada pelo seu sócio/gerente, Sr. Plauto Nogueira de Paula, CPF-016551166-49, os lotes constantes das quadras relacionadas no inciso I do artigo 2 o desta Lei, pelo imóvel descrito no inciso II, para fins de construção do aeródromo. Art. 2 o . Para fins da permuta foram procedidos os levantamentos topográficos e as avaliações, conforme laudos elaborados pela comissão técnica em processo administrativo instaurado para esta finalidade, constando-se as seguintes dimensões e confrontações: I – O imóvel de propriedade do Município é constituído dos lotes de números 02 (dois) a número 09 (nove), da quadra 29 (vinte e nove); lotes de números 01 (hum) a 16 (dezesseis), da quadra 30 (trinta) e lotes de números 01 (hum) a 16 (dezesseis), da quadra 31 (trinta e um), localizados no Bairro Aeroporto II, nesta cidade, sendo a área desmembrada, procedente de parte do imóvel registrado sob matrícula n o 24.658, às fls. 058, do Livro 2-DM, do Cartóro de Registro de Imóveis da comarca de Itaúna. a) os lotes de terrenos remanescentes do desmembramento no bairro Aeroporto II, provenientes do Processo Administrativo 2.431, somente poderão ser alienados com autorização Legislativa. II – O imóvel de propriedade da empresa UPLAM – Agropecuária Ltda., objeto da permuta, constitui-se de uma área de terreno situada na localidade rural denominda “Fazenda dos Coelhos”, no Município de Itaúna, medindo 247.351,48 m 2 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados), em polígono irregular, com 18,00 metros de frente, confrontando com a Rodovia MG-050; 1.497,00 metros pela lateral direita confrontando com as terras da empresa UPLAM – Agropecuária Ltda.; 450,00 metros pela lateral esquerda confrontando com Aldo Enéias Chaves; 241,00 metros confrontando com Auto Posto Irmãos ... continuação da Lei 3.529/02.05.00 Chaves Ltda.; 138,00 metros confrontando com a Belgo/Mineira Bekaert e 1.612,00 metros nos fundos confrontando com terrenos da empresa UPLAM – Agropecuária Ltda.; procedente de parte do imóvel registrado sob a matrícula n o 136 do Livro 2, do Cartório Imobiliário da Comarca de Itaúna. Art. 3 º . Para fins de cadastro, transmissão do domínio e averbação, conforme disposto nesta Lei, foi atribuído à totalidade dos lotes descritos no inciso I do art. 2o , o valor de R$165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) e ao imóvel rural descrito no inciso II, o valor de 166.260,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos e sessenta reais). Art. 4 o . Pela diferença das avaliações, o Município pagará à empresa UPLAM – Agropecuária Ltda., a quantia de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais). Art. 5 o . As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 6 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de maio de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município TFC/vnm