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norma nº 3529/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3529 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE DESCREVE COM A UPLAM – AGROPECUÁRIA LTDA. , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.529, de 2 de maio de 2000
Autoriza permuta dos imóveis que descreve,
para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus
representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar
com a empresa UPLAM – Agropecuária Ltda., CNPJ-42.835090/0001-80,
sediada na Rua Zezé Lima, 292, em Itaúna, representada pelo seu sócio/gerente,
Sr. Plauto Nogueira de Paula, CPF-016551166-49, os lotes constantes das
quadras relacionadas no inciso I do artigo 2
o
desta Lei, pelo imóvel descrito no
inciso II, para fins de construção do aeródromo.
Art. 2
o
. Para fins da permuta foram procedidos os
levantamentos topográficos e as avaliações, conforme laudos elaborados pela
comissão técnica em processo administrativo instaurado para esta finalidade,
constando-se as seguintes dimensões e confrontações:
I – O imóvel de propriedade do Município é
constituído dos lotes de números 02 (dois) a número 09 (nove), da quadra 29
(vinte e nove); lotes de números 01 (hum) a 16 (dezesseis), da quadra 30 (trinta)
e lotes de números 01 (hum) a 16 (dezesseis), da quadra 31 (trinta e um),
localizados no Bairro Aeroporto II, nesta cidade, sendo a área desmembrada,
procedente de parte do imóvel registrado sob matrícula n
o
24.658, às fls. 058, do
Livro 2-DM, do Cartóro de Registro de Imóveis da comarca de Itaúna.
a) os lotes de terrenos remanescentes do
desmembramento no bairro Aeroporto II, provenientes do Processo
Administrativo 2.431, somente poderão ser alienados com autorização
Legislativa.
II – O imóvel de propriedade da empresa UPLAM –
Agropecuária Ltda., objeto da permuta, constitui-se de uma área de terreno
situada na localidade rural denominda “Fazenda dos Coelhos”, no Município de
Itaúna, medindo 247.351,48 m
2
(duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e
cinquenta e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados), em polígono
irregular, com 18,00 metros de frente, confrontando com a Rodovia MG-050;
1.497,00 metros pela lateral direita confrontando com as terras da empresa
UPLAM – Agropecuária Ltda.; 450,00 metros pela lateral esquerda confrontando
com Aldo Enéias Chaves; 241,00 metros confrontando com Auto Posto Irmãos
... continuação da Lei 3.529/02.05.00
Chaves Ltda.; 138,00 metros confrontando com a Belgo/Mineira Bekaert e
1.612,00 metros nos fundos confrontando com terrenos da empresa UPLAM –
Agropecuária Ltda.; procedente de parte do imóvel registrado sob a matrícula n
o
136 do Livro 2, do Cartório Imobiliário da Comarca de Itaúna.
Art. 3
º
. Para fins de cadastro, transmissão do domínio
e averbação, conforme disposto nesta Lei, foi atribuído à totalidade dos lotes
descritos no inciso I do art. 2o
, o valor de R$165.600,00 (cento e sessenta e cinco
mil e seiscentos reais) e ao imóvel rural descrito no inciso II, o valor de
166.260,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos e sessenta reais).
Art. 4
o
. Pela diferença das avaliações, o Município
pagará à empresa UPLAM – Agropecuária Ltda., a quantia de R$660,00
(seiscentos e sessenta reais).
Art. 5
o
. As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de maio de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 TFC/vnm

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