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norma nº 3530/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3530 / 2000
Date 2000-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS PARA FINS DE INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.530, de 2 de maio de 2000
Dispõe sobre desafetação de área urbana,
autoriza permuta de imóveis para fins de
interligação da Av. São João e dá outras
providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica descaracterizada parte da via pública
denominada Av. São João, Centro, nesta cidade, em um trecho medindo 141,00
m
2
(cento e quarenta e um metros quadrados), com 7,30 metros pela frente com
a Rua Silva Jardim; 25,61 metros pela lateral direita com a Av. São João; 25,20
metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote n
o
01, quadra 64A; 6,80
metros fazendo testada pela Av. São João.
Art. 2
o
. Continua como via pública, e mantida a
denominação oficial de Av. São João, toda a área não descaracterizada.
Art. 3
º
. Fica desafetada e considerada bem dominial
nos termos do art. 66, III, da Lei 3.071, de 1
o
de janeiro de 1916, para os fins a
que se refere o art. 5o
 desta Lei, a área do trecho descrito no art. 1o
.
Art. 4
o
. O Executivo Municipal fará a demarcação,
alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área
desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 5
o
. Procedidas a descaracterização e a desafetação
do trecho de via pública, na forma do art. 1
o
, fica o Executivo autorizado a
permutar com o Sr. MARCO AURÉLIO GONÇALVES NAZARÉ, brasileiro,
casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, a área de terreno
objeto da desafetação, pela área de 141,00 m
2
(cento e quarenta e um metros
quadrados) desmembrada do lote n
o
01, quadra 64-A, Centro, com as seguintes
confrontações: 5,70 metros pela frente com a Rua Silva Jardim; 22,20 metros
pela lateral direita, com o lote n
o
01 da quadra 64-A; 28,90 metros pela lateral
esquerda, com imóvel da municipalidade e 11,80 metros pelo fundo, com o
trecho da Av. São João, que dá acesso à Rua Pe. Marcos Heleno. 
Art. 6
o
. A área a ser adquirida pela municipalidade
mediante a permuta, destinar-se-á à interligação dos dois trechos da Avenida.
... continuação da Lei no
 3.530, de 02/05/00
Art. 7
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de maio de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
FÁBIO DIMAS BRAZ MATOS
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
TFC/NPA/vnm

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