| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3530 / 2000 |
| Date | 2000-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS PARA FINS DE INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA SÃO JOÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9511 |
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LEI No 3.530, de 2 de maio de 2000 Dispõe sobre desafetação de área urbana, autoriza permuta de imóveis para fins de interligação da Av. São João e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica descaracterizada parte da via pública denominada Av. São João, Centro, nesta cidade, em um trecho medindo 141,00 m 2 (cento e quarenta e um metros quadrados), com 7,30 metros pela frente com a Rua Silva Jardim; 25,61 metros pela lateral direita com a Av. São João; 25,20 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote n o 01, quadra 64A; 6,80 metros fazendo testada pela Av. São João. Art. 2 o . Continua como via pública, e mantida a denominação oficial de Av. São João, toda a área não descaracterizada. Art. 3 º . Fica desafetada e considerada bem dominial nos termos do art. 66, III, da Lei 3.071, de 1 o de janeiro de 1916, para os fins a que se refere o art. 5o desta Lei, a área do trecho descrito no art. 1o . Art. 4 o . O Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 5 o . Procedidas a descaracterização e a desafetação do trecho de via pública, na forma do art. 1 o , fica o Executivo autorizado a permutar com o Sr. MARCO AURÉLIO GONÇALVES NAZARÉ, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, a área de terreno objeto da desafetação, pela área de 141,00 m 2 (cento e quarenta e um metros quadrados) desmembrada do lote n o 01, quadra 64-A, Centro, com as seguintes confrontações: 5,70 metros pela frente com a Rua Silva Jardim; 22,20 metros pela lateral direita, com o lote n o 01 da quadra 64-A; 28,90 metros pela lateral esquerda, com imóvel da municipalidade e 11,80 metros pelo fundo, com o trecho da Av. São João, que dá acesso à Rua Pe. Marcos Heleno. Art. 6 o . A área a ser adquirida pela municipalidade mediante a permuta, destinar-se-á à interligação dos dois trechos da Avenida. ... continuação da Lei no 3.530, de 02/05/00 Art. 7 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de maio de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração FÁBIO DIMAS BRAZ MATOS Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município TFC/NPA/vnm