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← Itaúna (MG)

norma nº 3531/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3531 / 2000
Date 2000-05-08
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA E CIÊNCIA.
native_id9512

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LEI No
 3.531, de 8 de maio de 2000
Institui a Semana Municipal da Cultura
e da Ciência.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica instituída a Semana Municipal da
Cultura e da Ciência, a ser comemorada anualmente na primeira semana do
mês de novembro.
Parágrafo único. No dia 05 (cinco) de novembro, data
em que se comemora o “Dia Nacional da Ciência e da Cultura” _ em
homenagem ao grande Escritor, notável Advogado e Estadista Rui Barbosa _
deverá haver programação especial, com a participação de todos os seguimentos
envolvidos com a cultura e a ciência em nosso Município.
Art. 2
o
. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura
incumbir-se-á de coordenar, promover e executar todas as atividades relativas às
festividades previstas nesta Lei.
Art. 3
º
. Em todos os meses do ano, preferencialmente
em seu primeiro sábado, haverá uma programação cultural e artística destinada à
divulgação e apresentação dos artistas e seus trabalhos.
Art. 4
o
. O Chefe do Executivo Municipal regulamentará
a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação,
dispondo inclusive sobre a programação anual das atividades culturais e
artísticas a serem desenvolvidas.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de maio de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 FJG/vnm

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