| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3531 / 2000 |
| Date | 2000-05-08 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA E CIÊNCIA. |
| native_id | 9512 |
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LEI No 3.531, de 8 de maio de 2000 Institui a Semana Municipal da Cultura e da Ciência. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica instituída a Semana Municipal da Cultura e da Ciência, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de novembro. Parágrafo único. No dia 05 (cinco) de novembro, data em que se comemora o “Dia Nacional da Ciência e da Cultura” _ em homenagem ao grande Escritor, notável Advogado e Estadista Rui Barbosa _ deverá haver programação especial, com a participação de todos os seguimentos envolvidos com a cultura e a ciência em nosso Município. Art. 2 o . A Secretaria Municipal de Educação e Cultura incumbir-se-á de coordenar, promover e executar todas as atividades relativas às festividades previstas nesta Lei. Art. 3 º . Em todos os meses do ano, preferencialmente em seu primeiro sábado, haverá uma programação cultural e artística destinada à divulgação e apresentação dos artistas e seus trabalhos. Art. 4 o . O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação, dispondo inclusive sobre a programação anual das atividades culturais e artísticas a serem desenvolvidas. Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 8 de maio de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal FJG/vnm