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← Itaúna (MG)

norma nº 3535/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3535 / 2000
Date 2000-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE PORTAS GIRATÓRIAS E DETECTOR DE METAIS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
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LEI N.º 3.535, de 11 de maio de 2000
Dispõe sobre obrigatoriedade de portas giratórias e detector de
metais em agências bancárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribui￾ções legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o inciso I, do artigo 207, am￾bos do Regimento Interno da Câmara Municipal e parágrafo 7º, do artigo 66 da Constituição Federal, de￾creta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias do Município de Itaúna deverão insta￾lar, na entrada dos estabelecimentos portas giratórias dotadas de detector de metais.
Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto no “caput” deste ar￾tigo, as agências bancárias terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação des￾ta Lei.
Art. 2º O Chefe do Executivo tem o prazo de 30 (trinta) dias, para re￾gulamentar a presente Lei, dispondo inclusive, sobre a aplicação de penalidade, no caso do não atendi￾mento ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vi￾gor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e exe￾cução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e de￾clara.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2000.
FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES
Presidente da Câmara

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