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norma nº 3538/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3538 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9519

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LEI No
 3.538, de 15 de maio de 2000
Autoriza suplementação orçamentária
no exercício vigente e dá outras
providências.
A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total das
despesas fixadas, para suplementação das dotações do orçamento.
§ 1
o
. Para atender à suplementação de que trata este
artigo, o Executivo poderá utilizar-se dos recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações, superávit financeiro, tendência ou excesso de
arrecadação ou reserva de contingência.
§ 2
o
. Os Decretos de suplementação do orçamento
municipal, obrigatoriamente, deverão ser publicados no
Jornal Oficial do Município até o 5
o
(quinto) dia útil do mês
subsequente aquele em que for editado.
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de maio de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
OTACÍLIO PIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 
 NPA/vnm

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