| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.538, de 15 de maio de 2000 Autoriza suplementação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas, para suplementação das dotações do orçamento. § 1 o . Para atender à suplementação de que trata este artigo, o Executivo poderá utilizar-se dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, superávit financeiro, tendência ou excesso de arrecadação ou reserva de contingência. § 2 o . Os Decretos de suplementação do orçamento municipal, obrigatoriamente, deverão ser publicados no Jornal Oficial do Município até o 5 o (quinto) dia útil do mês subsequente aquele em que for editado. Art. 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de maio de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal OTACÍLIO PIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm