| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3539 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | ALTERA A ALÍNEA “C” DO ARTIGO 2º, O “CAPUT” DO ARTIGO 5º E O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N.º 722, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964, QUE CRIOU O “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE”, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9520 |
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LEI No 3.539, de 22 de maio de 2000 Altera a alínea “c” do art. 2 o , o “caput” do art. 5 o e o seu parágrafo único, da Lei n o 722, de 02 de dezembro de 1964, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e deu outras providências”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . A alínea “c” do art. 2 o , o “caput” do art. 5 o e o seu parágrafo único, da Lei n o 722, de 02 de dezembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o . ... ... c) executar, operar, manter, conservar e explorar diretamente todos os serviços e obras inerentes a água potável, esgotos e respectivo tratamento obrigatório e excepcionalmente captação pluvial e pavimentação poliédrica de logradouros públicos; Art. 5 o . A receita do SAAE provirá dos seguintes recursos que serão aplicados exclusivamente nas atividades enumeradas no art. 2o : ... Parágrafo único. Mediante prévia autorização Legislativa, poderá realizar operações de crédito para antecipação de receita ou para obtenção de recursos necessários à captação pluvial e ou pavimentação poliédrica de logradouros públicos desguarnecidos, bem como para a execução de obras e serviços de sua competência.” Art. 2o . Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 de maio de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EJO/vnm