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norma nº 3539/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3539 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaALTERA A ALÍNEA “C” DO ARTIGO 2º, O “CAPUT” DO ARTIGO 5º E O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N.º 722, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964, QUE CRIOU O “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE”, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.539, de 22 de maio de 2000
Altera a alínea “c” do art. 2
o
, o “caput”
do art. 5
o
e o seu parágrafo único, da Lei
n
o
722, de 02 de dezembro de 1964, que
criou o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto e deu outras providências”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. A alínea “c” do art. 2
o
, o “caput” do art. 5
o
e o
seu parágrafo único, da Lei n
o
722, de 02 de dezembro de 1964, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o
. ...
...
c) executar, operar, manter, conservar e explorar
diretamente todos os serviços e obras inerentes a água
potável, esgotos e respectivo tratamento obrigatório e
excepcionalmente captação pluvial e pavimentação
poliédrica de logradouros públicos;
Art. 5
o
. A receita do SAAE provirá dos seguintes
recursos que serão aplicados exclusivamente nas
atividades enumeradas no art. 2o
:
...
Parágrafo único. Mediante prévia autorização
Legislativa, poderá realizar operações de crédito para
antecipação de receita ou para obtenção de recursos
necessários à captação pluvial e ou pavimentação
poliédrica de logradouros públicos desguarnecidos,
bem como para a execução de obras e serviços de sua
competência.”
Art. 2o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 de maio de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal EJO/vnm
 

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