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norma nº 3540/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3540 / 2000
Date 2000-05-26
EmentaAUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DA SRA. ANTÔNIA MARIA DE JESUS, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE CONHECIMENTO E INCENTIVO ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E HORTICULTURA DA COMUNIDADE RURAL DE VISTA ALEGRE, DESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.540, de 26 de maio de 2000
Autoriza compra de imóvel, abre crédito
especial para o fim que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir da Sra. Antônia Maria de Jesus, brasileira, maior, incapaz, representada
por seu Curador Especial Sr. Osvaldo Paula da Silva, brasileiro, casado,
industriário, CPF n
o
296.251.146–53, residente e domiciliado nesta cidade, na
Rua Pe. Domingos Lopes, n
o
25, Bairro Parque Jardim Santanense, pelo preço
de R$2.999,25 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco
centavos), o imóvel descrito no artigo 2
o
desta Lei, destinado ao
desenvolvimento de ações de conhecimento e incentivo às atividades
agropecuárias e horticultura da comunidade rural de Vista Alegre, deste
Município.
Art. 2
º
. O imóvel a que se refere o artigo 1
o
constitui￾se de uma área rural de mais ou menos 580,00 m
2
(quinhentos e oitenta metros
quadrados), situada na localidade denominada Santo Antônio da Vista Alegre,
neste Município, delimitada por um polígono irregular, confrontando pela frente
com a praça, numa extensão de 28,55 m (vinte e oito metros e cinqüenta e cinco
centímetros); pela lateral direita com imóvel da municipalidade, numa extensão
de 27,05 m (vinte e sete metros e cinco centímetros); pelos fundos com Maria
Bernardina de Jesus, numa extensão de 28,45 m (vinte e oito metros e quarenta e
cinco centímetros) e, pela lateral esquerda com Arnaldo José de Souza, numa
extensão de 25,40 m (vinte e cinco metros e quarenta centímetros), imóvel
matriculado no Cartório Imobiliário de Itaúna sob n
o
14.278, fls. 078, do Livro
2-BO.
Art. 3
o
. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o limite de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) para a aquisição
do imóvel objeto desta Lei, podendo utilizar-se dos seguintes recursos:
I – reserva de contigência;
II – anulação parcial ou total de dotações do orçamento
vigente;
III – superávit do exercício anterior.
... continuação da Lei 3.540, de 26/05/00
Art. 4
o
. Poderá o Executivo Municipal adquirir o
imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme permissivo do
artigo 24, X da Lei 8.666/93.
Art. 5
o
. O pagamento da importância ajustada para
aquisição do imóvel será efetuado em três parcelas mensais, sendo R$1.000,00
no ato da transferência do imóvel, R$1.000,00 e R$999,25 nos trinta dias
subsequentes ao primeiro e segundo pagamentos, respectivamente.
Art. 6
o
. Fica o Executivo autorizado a executar,
parcialmente, obras de terraplenagem no referido imóvel, a fim de atender às
finalidades previstas no artigo 1
o
e às normas de urbanização necessárias à
preservação ambiental.
Art. 7
o
. As despesas com a execução dos serviços a
que se refere o artigo 6
o
correrão por conta das dotações próprias do Orçamento
Municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 8
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de maio de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
PMVV/vnm

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