| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3540 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DA SRA. ANTÔNIA MARIA DE JESUS, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE CONHECIMENTO E INCENTIVO ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E HORTICULTURA DA COMUNIDADE RURAL DE VISTA ALEGRE, DESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.540, de 26 de maio de 2000 Autoriza compra de imóvel, abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Antônia Maria de Jesus, brasileira, maior, incapaz, representada por seu Curador Especial Sr. Osvaldo Paula da Silva, brasileiro, casado, industriário, CPF n o 296.251.146–53, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Pe. Domingos Lopes, n o 25, Bairro Parque Jardim Santanense, pelo preço de R$2.999,25 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), o imóvel descrito no artigo 2 o desta Lei, destinado ao desenvolvimento de ações de conhecimento e incentivo às atividades agropecuárias e horticultura da comunidade rural de Vista Alegre, deste Município. Art. 2 º . O imóvel a que se refere o artigo 1 o constituise de uma área rural de mais ou menos 580,00 m 2 (quinhentos e oitenta metros quadrados), situada na localidade denominada Santo Antônio da Vista Alegre, neste Município, delimitada por um polígono irregular, confrontando pela frente com a praça, numa extensão de 28,55 m (vinte e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros); pela lateral direita com imóvel da municipalidade, numa extensão de 27,05 m (vinte e sete metros e cinco centímetros); pelos fundos com Maria Bernardina de Jesus, numa extensão de 28,45 m (vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros) e, pela lateral esquerda com Arnaldo José de Souza, numa extensão de 25,40 m (vinte e cinco metros e quarenta centímetros), imóvel matriculado no Cartório Imobiliário de Itaúna sob n o 14.278, fls. 078, do Livro 2-BO. Art. 3 o . Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) para a aquisição do imóvel objeto desta Lei, podendo utilizar-se dos seguintes recursos: I – reserva de contigência; II – anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente; III – superávit do exercício anterior. ... continuação da Lei 3.540, de 26/05/00 Art. 4 o . Poderá o Executivo Municipal adquirir o imóvel de que trata esta Lei, independente de licitação, conforme permissivo do artigo 24, X da Lei 8.666/93. Art. 5 o . O pagamento da importância ajustada para aquisição do imóvel será efetuado em três parcelas mensais, sendo R$1.000,00 no ato da transferência do imóvel, R$1.000,00 e R$999,25 nos trinta dias subsequentes ao primeiro e segundo pagamentos, respectivamente. Art. 6 o . Fica o Executivo autorizado a executar, parcialmente, obras de terraplenagem no referido imóvel, a fim de atender às finalidades previstas no artigo 1 o e às normas de urbanização necessárias à preservação ambiental. Art. 7 o . As despesas com a execução dos serviços a que se refere o artigo 6 o correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem. Art. 8 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de maio de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município PMVV/vnm