| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3544 / 2000 |
| Date | 2000-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE INDENIZAÇÃO POR EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO PIEDADE, DE PROPRIEDADE DO SR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI no 3.544, de 1o de junho de 2000 Autoriza alienação de imóvel para fins de indenização por expropriação e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação do imóvel descrito no art. 2 o para CLEMENTE TARCÍSIO OLIVEIRA, brasileiro, casado, CPF 515.003.0126-00 e s/m HILMA DE FÁTIMA OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 697.873.876-04, residentes e domiciliados nesta cidade. Parágrafo único. A alienação mencionada no caput deste artigo far-se-á como parte da indenização devida pela expropriação do imóvel situado no Bairro Piedade, Rua Aurélio Campos, zona 05, quadra 57, para alargamento da via pública e acesso a futuro campo de futebol e ou construção de outras áreas de lazer. Art. 2 o . O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma área de terreno localizada no Bairro Novo Horizonte, cadastrado como lote n o 07, quadra 75, zona 05, com 298,75 m 2 (duzentos e noventa e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitado por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m de frente para a Rua Rio Negro; 29,60 m pela lateral direita confrontando com os lotes 01, 02 e 03; 32,80 m pela lateral esquerda confrontando com o lote 06 e 10,10 m pelos fundos confrontando com o lote 05, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, matrícula sob no 32.771, fls. 171, Livro 2-EW. Art. 3 o . O Executivo Municipal poderá efetuar pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos expropiados mencionados no art. 1o , como complemento do valor da indenização devida. Parágrafo único. O pagamento mencionado no caput deste artigo será efetuado em uma única parcela, vinte dias após a transferência do imóvel do Município para o expropriado. Art. 4 o . Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento das despesas decorrentes desta Lei. ... continuação da Lei 3.544, de 01/06/00 Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1 o de junho de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração TFC/vnm