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norma nº 3544/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3544 / 2000
Date 2000-06-01
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE INDENIZAÇÃO POR EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO PIEDADE, DE PROPRIEDADE DO SR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI no
3.544, de 1o
 de junho de 2000
Autoriza alienação de imóvel para fins de
indenização por expropriação e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a alienação do imóvel descrito no art. 2
o
para CLEMENTE TARCÍSIO
OLIVEIRA, brasileiro, casado, CPF 515.003.0126-00 e s/m HILMA DE FÁTIMA
OLIVEIRA, brasileira, casada, CPF 697.873.876-04, residentes e domiciliados
nesta cidade.
Parágrafo único. A alienação mencionada no caput
deste artigo far-se-á como parte da indenização devida pela expropriação do
imóvel situado no Bairro Piedade, Rua Aurélio Campos, zona 05, quadra 57,
para alargamento da via pública e acesso a futuro campo de futebol e ou
construção de outras áreas de lazer.
Art. 2
o
. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de
uma área de terreno localizada no Bairro Novo Horizonte, cadastrado como lote
n
o
07, quadra 75, zona 05, com 298,75 m
2
(duzentos e noventa e oito metros e
setenta e cinco decímetros quadrados), delimitado por um polígono irregular
com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m de frente para a Rua Rio
Negro; 29,60 m pela lateral direita confrontando com os lotes 01, 02 e 03; 32,80
m pela lateral esquerda confrontando com o lote 06 e 10,10 m pelos fundos
confrontando com o lote 05, registrado no Cartório de Registro de Imóveis,
matrícula sob no
 32.771, fls. 171, Livro 2-EW.
Art. 3
o
. O Executivo Municipal poderá efetuar
pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos expropiados
mencionados no art. 1o
, como complemento do valor da indenização devida.
Parágrafo único. O pagamento mencionado no caput
deste artigo será efetuado em uma única parcela, vinte dias após a transferência
do imóvel do Município para o expropriado.
Art. 4
o
. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento das
despesas decorrentes desta Lei.
... continuação da Lei 3.544, de 01/06/00
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1
o
 de junho de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
TFC/vnm

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