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norma nº 3545/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3545 / 2000
Date 2000-06-01
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE USO DA FAIXA DE IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA INDÚSTRIA “TRAÍDE CERÂMICA LTDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9526

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LEI No
 3.545, de 1o
 de junho de 2000
Autoriza concessão de uso da faixa de imóvel
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar contrato de concessão de uso, a título gratuito, da faixa do imóvel
descrita no artigo 2
o
desta Lei, com a empresa TRÍADE CERÂMICA LTDA,
inscrita no CNPJ sob n
o
01.325.339/0001-20, Inscrição Estadual n
o
338.979.570-
0029, sediada na Rua Calambau, no
 759, Distrito Industrial desta cidade.
Art. 2
o
. O imóvel objeto da concessão constitui-se de
uma faixa de terreno de 1.600,00 m
2
(um mil e seiscentos metros quadrados),
localizado no Distrito Industrial, identificado como módulo n
o
32, com as
seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua
Calambau; 160,00 m (cento e sessenta metros) pela lateral direita, confrontando
com módulo n
o
31; 160,00 m (cento e sessenta metros) pela lateral esquerda,
confrontando com o módulo n
o
33 e, 10 m (dez metros) pelos fundos,
confrontando com área verde, de preservação ambiental.
Art. 3
o
. A faixa de terreno a que se refere o artigo 2
o
destina-se à ampliação da área objeto da concessão de uso autorizada pela Lei n
o
3.307, de 14 de novembro de 1997, para melhor definição das vias internas de
tráfego e localização de novos fornos queimadores da empresa concessionária 
Art. 4
o
. Para a celebração do contrato entre as partes,
aplicar-se-ão à concessão autorizada por esta Lei, as cláusulas asseguratórias
estabelecidas nos artigos 3o
 e 4o
 e o disposto no artigo 5o
, parágrafo único, da Lei
3.307, de 14 de novembro de 1997.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1
o
 de junho de 2000
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS
Procuradora Adjunta do Município
 PMVV/vnm

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