| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3545 / 2000 |
| Date | 2000-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DA FAIXA DE IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA INDÚSTRIA “TRAÍDE CERÂMICA LTDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.545, de 1o de junho de 2000 Autoriza concessão de uso da faixa de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso, a título gratuito, da faixa do imóvel descrita no artigo 2 o desta Lei, com a empresa TRÍADE CERÂMICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n o 01.325.339/0001-20, Inscrição Estadual n o 338.979.570- 0029, sediada na Rua Calambau, no 759, Distrito Industrial desta cidade. Art. 2 o . O imóvel objeto da concessão constitui-se de uma faixa de terreno de 1.600,00 m 2 (um mil e seiscentos metros quadrados), localizado no Distrito Industrial, identificado como módulo n o 32, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m (dez metros) de frente para a Rua Calambau; 160,00 m (cento e sessenta metros) pela lateral direita, confrontando com módulo n o 31; 160,00 m (cento e sessenta metros) pela lateral esquerda, confrontando com o módulo n o 33 e, 10 m (dez metros) pelos fundos, confrontando com área verde, de preservação ambiental. Art. 3 o . A faixa de terreno a que se refere o artigo 2 o destina-se à ampliação da área objeto da concessão de uso autorizada pela Lei n o 3.307, de 14 de novembro de 1997, para melhor definição das vias internas de tráfego e localização de novos fornos queimadores da empresa concessionária Art. 4 o . Para a celebração do contrato entre as partes, aplicar-se-ão à concessão autorizada por esta Lei, as cláusulas asseguratórias estabelecidas nos artigos 3o e 4o e o disposto no artigo 5o , parágrafo único, da Lei 3.307, de 14 de novembro de 1997. Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1 o de junho de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS Procuradora Adjunta do Município PMVV/vnm