| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3546 / 2000 |
| Date | 2000-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE. |
| native_id | 9527 |
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LEI no 3.546, de 1o de junho de 2000 Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), no orçamento do Município, destinado a atender às despesas decorrentes da construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE. Art. 2 o . Para abertura do crédito autorizado no caput deste artigo, utilizar-se-á, em conjunto ou separadamente, dos seguintes recursos: I – superávit financeiro; II – excesso de arrecadação ou sua tendência; III – anulação, parcial ou total, de dotações consignadas na classificação funcional/programática das Administrações Direta e Indireta; IV – reserva de contingência; V – produto de operações de créditos autorizadas por Lei Municipal. Art. 3 o . Fica o Executivo autorizado a expedir os decretos de suplementação, até o limite estabelecido no artigo 1 o , atendido o disposto nos artigos 107 e seguintes da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, abrindo, se necessário, a codificação específica para a dotação atinente ao projeto-atividade a que se refere a presente Lei, bem como seus elementos e subelementos. Art. 4o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1 o de junho de 2000 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Diretor Geral do SAAE OTACÍLIO PIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm