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norma nº 3550/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3550 / 2000
Date 2000-06-27
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.550, de 27 de Junho de 2000
Abre crédito especial para o fim que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o exercício vigente, destinado a atender às despesas
com a execução do PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO.
Parágrafo Único - Os recursos para custeio do programa social a que se refere o
caput deste artigo são provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, de acordo com o
Termo de Responsabilidade celebrado com o Governo Federal, por intermédio de Ministério da
Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social e o Município de
Itaúna.
Art. 2
o
. Para fazer face às despesas com abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, o Município poderá utilizar-se das seguintes fontes de recursos: 
I - reserva de contingência e
II - anulação de dotações.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 DE JUNHO DE 2001
Assinado no Original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Assinado no Original
EUSTÁQUIO XAVIER
Secretário M. de Bem Estar Social
Assinado no Original
OTACÍLIO PIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Assinado no Original
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município 

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