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norma nº 3551/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3551 / 2000
Date 2000-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE EXPLORAÇÃO DA PLANTA, UTILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE SUA IMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.551, de 27 de Junho de 2000
Dispõe sobre a instituição de FLOR SÍMBOLO DO
MUNICÍPIO DE Itaúna, estabelece os critérios de exploração
da planta, utilização e divulgação de sua imagem e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. A presente Lei dispõe sobre a exploração, utilização e divulgação da
imagem da planta nativa da região, Cattleya Walkeriana, em toda a área do Município de Itaúna,
com os seguintes objetivos:
I - estabelecer critérios de exploração da espécie Cattleya Walkeriana na área do
município;
II - incentivar o cultivo racional da espécie Cattleya Walkeriana;
III - assegurar em todo o território do município a preservação das espécies locais;
IV - estimular as pesquisas e o estudo da ocorrência, cultivo, hibridação e proteção
da Cattleya Walkeriana e suas variações;
V - divulgar a variedade e a beleza da flora da região;
VI - despertar nas gerações mais jovens o interesse e o respeito pela preservação
da flora local;
VII - dotar o município de um símbolo de honra que lembre as suas riquezas
naturais e se preste à sua divulgação além das suas fronteiras.
Art. 2
o
.A orquídea Cattleya Walkeriana é adotada como FLOR SÍMBOLO DO
MUNICÍPIO DE Itaúna gozando para isso de:
I - especial proteção por parte dos órgãos e entidades ambientalistas municipais,
oficiais ou não;
II - sua imagem deverá ser usada em documentos oficiais impressos da
municipalidade sempre que puder ser associada ao logotipo adotado pela administração direta ou
autárquica;
III - haverá mecanismo oficiais de amparo, proteção e divulgação de técnicas e
ações desenvolvidas pelos munícipes, associadas entre si ou não, que tenham por fim o estudo e a
preservação da Cattleya Walkeriana em todas as suas formas e ocorrências na área do município;
IV - o Município, para o fim do inciso anterior, dará sustentação técnica a qualquer
trabalho que seja desenvolvido em seu território;
V - O Município dará prioridade à aquisição para tombamento como área especial
para proteção ambiental às áreas rurais onde ocorra espontaneamente o nascimento da Cattleya
Walkeriana, desde que comprovadamente documentada esta ocorrência através de estudos
desenvolvidos por profissionais qualificados;
VI - o Município desenvolverá ações que visem a divulgação e implantação nos
locais acima especificados de técnicas e aparatos de proteção e estudo de toda vegetação que
ocorra no nicho ecológico assim identificado.
Art. 3
o
. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA ORQUIDEA CATTLEYA
WALKERIANA no dia 1
o
 do mês de maio.
I - o Município de Itaúna apoiará as atividades desenvolvidas anualmente nos dias
1
o de maio que tenham por fim divulgar o estudo e a proteção da Cattleya Walkeriana em todo o
território;
II - O Poder Executivo especificará em regulamentação própria, no prazo de 30
dias, o que for necessário para o cumprimento desta Lei.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 DE JUNHO DE 2001
Assinado no Original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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