| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3554 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA CRECHE BRANCA DE NEVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.554, de 04 de Julho de 2000 Autoriza doação de imóvel para fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de doação do imóvel descrito no artigo desta Lei à CRECHE BRANCA DE NEVE, com sede na Rua Zulmira Alves de Abreu, n o 155, Vila Vilaça, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n o 64.488.216/0001-20. Art. 2 o . O imóvel objeto da doação constitui de uma área de terreno com área de 342,20m2 (trezentos e quarenta e dois metros e vinte decímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: 13,60m de frente, confrontando com a rua Zulmira; 25,70m pela lateral direita confrontando com o lote n o 07; 24,50m pela lateral esquerda confrontando com o lote de n o 08; 13,50m pelos fundos confrontando com o lote de n o 07; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 26.867, fls.067, Livro 2-DW. Art. 3 o . O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei destinar-se-á à construção da sede própria da entidade, ficando condicionada a que a donatária proceda à edificação e conclua suas instalações na área descrita no artigo 2 o , no prazo de até 4 (quatro) anos a contar da vigência desta Lei. Art. 4 º . O descumprimento da condição expressa no artigo 3o implicará na reversão do imóvel ao Município, na forma prevista na lei civil. Parágrafo único . No caso de reversão a que se refere o caput deste artigo, ficará a donatária com a opção de compra do terreno, pelo valor de avaliação, conforme artigo 6 o , devidamente atualizado pelo INPC-IBGE, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. Art. 5 o . A reversão a que se refere o artigo 4 o não obriga o Município a nenhuma indenização por benfeitorias. Art. 6 o . Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a escritura de doação será precedida de avaliação do imóvel por uma comissão composta de 3 (três) membros, que apresentará laudo circunstanciado em procedimento administrativo instaurado ex-officio. Art. 7 o .As despesas decorrentes da transferência dos imóveis correrão por conta dos donatários. Art. 8 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 04 DE JULHO DE 2000 Assinado no Original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Assinado no Original MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Assinado no Original NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município