| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2000 |
| Date | 2000-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DECORRENTES DO CONVÊNIO QUE ESTABELECE COOPERAÇÃO DO ESTADO AO MUNICÍPIO, PARA DIVISÃO DE ENCARGOS PROPORCIONAIS AOS RECURSOS A SEREM APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E ADJUNÇÃO DE SERVIDORES DA ÁREA DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 9536 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.555, de 25 de Julho de 2000 Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para o exercício do ano 2000, destinado a atender às despesas decorrentes de convênio que estabelece cooperação do Estado ao Município, para divisão de encargos proporcionais aos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento de ensino e adjunção de servidores da área do magistério. Art. 2 o . Para fazer face às despesas com abertura do crédito especial de que trata esta Lei, o Município poderá utilizar-se das seguintes fontes de recursos: I - reserva de contingência; II - anulação de dotações. Art. 3 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 DE JULHO DE 2000 Assinado no Original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Assinado no Original OTACÍLIO PIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças