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norma nº 3555/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3555 / 2000
Date 2000-07-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DECORRENTES DO CONVÊNIO QUE ESTABELECE COOPERAÇÃO DO ESTADO AO MUNICÍPIO, PARA DIVISÃO DE ENCARGOS PROPORCIONAIS AOS RECURSOS A SEREM APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E ADJUNÇÃO DE SERVIDORES DA ÁREA DO MAGISTÉRIO.
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LEI Nº 3.555, de 25 de Julho de 2000
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para o exercício do ano 2000, destinado a atender às
despesas decorrentes de convênio que estabelece cooperação do Estado ao Município, para
divisão de encargos proporcionais aos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento de ensino e adjunção de servidores da área do magistério. 
Art. 2
o
. Para fazer face às despesas com abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, o Município poderá utilizar-se das seguintes fontes de recursos:
I - reserva de contingência;
II - anulação de dotações.
Art. 3
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 DE JULHO DE 2000
Assinado no Original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Assinado no Original
OTACÍLIO PIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças

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