| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3557 / 2000 |
| Date | 2000-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ENVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 9538 |
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LEI Nº 3.557, de 10 de Agosto de 2000 Dispõe sobre o envio de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o inciso I, do artigo 207, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal e parágrafo 7 o , do artigo 66 da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º . A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna, bem como os documentos que a acompanham deverão ser enviados à Câmara Municipal, arquivados por ordem numérica de Secretaria e Departamentos. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000 Assinado no Original FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal