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norma nº 3557/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3557 / 2000
Date 2000-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE O ENVIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL.
native_id9538

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LEI Nº 3.557, de 10 de Agosto de 2000
Dispõe sobre o envio de Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal para a Câmara Municipal. 
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o inciso I, do artigo 207, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal e parágrafo 7
o
, do artigo 66 da Constituição Federal,
decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º
. A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Itaúna, bem como os
documentos que a acompanham deverão ser enviados à Câmara Municipal, arquivados por ordem
numérica de Secretaria e Departamentos.
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000
Assinado no Original
FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal

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