| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3558 / 2000 |
| Date | 2000-08-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ABÍLIO DE REZENDE AMORIM”, NO BAIRRO VEREDAS. |
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LEI Nº 3.558, de 10 de Agosto de 2000 Denomina Logradouro Público - “Praça Abílio de Rezende Amorim”. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o inciso I, do artigo 207, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal e parágrafo 7 o , do artigo 66 da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º . Denominar-se-á Praça Abílio de Rezende Amorim, o logradouro público formado na confluência das ruas João Ferreira da Silva, Confrade João Viana, Marcílio Fidelis de Vasconcelos e Antônio Batista de Souza, localizado no Bairro Veredas, zona 02. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000 Assinado no Original FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal