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norma nº 3558/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3558 / 2000
Date 2000-08-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ABÍLIO DE REZENDE AMORIM”, NO BAIRRO VEREDAS.
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LEI Nº 3.558, de 10 de Agosto de 2000
Denomina Logradouro Público - “Praça Abílio de Rezende
Amorim”.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o inciso I, do artigo 207, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal e parágrafo 7
o
, do artigo 66 da Constituição Federal,
decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Denominar-se-á Praça Abílio de Rezende Amorim, o logradouro público
formado na confluência das ruas João Ferreira da Silva, Confrade João Viana, Marcílio Fidelis de
Vasconcelos e Antônio Batista de Souza, localizado no Bairro Veredas, zona 02.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000
Assinado no Original
FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal

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