| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3565 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA MAURÍCIO CORRADI MELO”, NO BAIRRO TROPICAL. |
| native_id | 9546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.565, de 16 de Agosto de 2000 Denomina Logradouro Público - “Rua Maurício Corradi de Mello”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Denominar-se-á RUA MAURÍCIO CORRADI DE MELLO, o logradouro público que tem seu início na Av. 01, passando pelas quadras 06, 07, 01 e 02 e terminando em terrenos da Cia. Tecidos Santanense, localizado no Bairro Tropical, zona 05. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 DE AGOSTO DE 2000 Assinado no Original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal