| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3571 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA DIVINO CÂNDIDO PEREIRA”, NO CONJUNTO HABITACIONAL JADIR MARINHO DE FARIA. |
| native_id | 9552 |
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LEI Nº 3.571, de 16 de Agosto de 2000 Denomina Logradouro Público - “Rua Divino Cândido Pereira”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Denominar-se-á RUA DIVINO CÂNDIDO PEREIRA, o logradouro público que tem seu início na rua João Herculano Pereira, passando pelas quadras 05 e 07 e terminando na Rua AG, localizado no Conjunto Habitacional “Jadir Marinho de Faria”, zona 08. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 DE AGOSTO DE 2000 Assinado no Original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal