br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3571/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3571 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA DIVINO CÂNDIDO PEREIRA”, NO CONJUNTO HABITACIONAL JADIR MARINHO DE FARIA.
native_id9552

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.571, de 16 de Agosto de 2000
Denomina Logradouro Público - “Rua Divino Cândido
Pereira”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Denominar-se-á RUA DIVINO CÂNDIDO PEREIRA, o logradouro público
que tem seu início na rua João Herculano Pereira, passando pelas quadras 05 e 07 e terminando
na Rua AG, localizado no Conjunto Habitacional “Jadir Marinho de Faria”, zona 08.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 DE AGOSTO DE 2000
Assinado no Original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

open original →