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norma nº 3576/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3576 / 2000
Date 2000-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DECORRENTES DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.
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LEI Nº 3.576, de 21 de agosto de 2000
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para o fim que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$5.000,00 (cinco mil reais), no exercício vigente, para atender às despesas decorrentes de
convênio a ser celebrado entre o Município de Itaúna e a Secretaria de Estado da Justiça. 
Parágrafo único. O convênio a que se refere o caput deste artigo tem por objeto a
cessão de estagiários do Curso de Direito da Universidade de Itaúna, para atuarem na Defensoria
Pública desta Comarca.
Art. 2
o
. Para fazer face ao crédito especial objeto desta Lei, o Executivo poderá
utilizar-se dos seguintes recursos:
I - reserva de contingência;
II - anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e
III - superávit do exercício anterior.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE AGOSTO DE 2000
Assinado no Original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Assinado no Original
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Assinado no Original
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município

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