| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3576 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS DECORRENTES DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA. |
| native_id | 9557 |
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LEI Nº 3.576, de 21 de agosto de 2000 Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), no exercício vigente, para atender às despesas decorrentes de convênio a ser celebrado entre o Município de Itaúna e a Secretaria de Estado da Justiça. Parágrafo único. O convênio a que se refere o caput deste artigo tem por objeto a cessão de estagiários do Curso de Direito da Universidade de Itaúna, para atuarem na Defensoria Pública desta Comarca. Art. 2 o . Para fazer face ao crédito especial objeto desta Lei, o Executivo poderá utilizar-se dos seguintes recursos: I - reserva de contingência; II - anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e III - superávit do exercício anterior. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE AGOSTO DE 2000 Assinado no Original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Assinado no Original MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Assinado no Original NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município