| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3580 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MARINHO MARTINS DRUMOND”, O LOGRADOURO PÚBLICO QUE TEM SEU INÍCIO NA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA MG 431, TERMINANDO NO FINAL DO TERRENO DA ERGON DO BRASIL, SENTIDO ITAÚNA-ITATIAIUÇU, SETOR FAZENDA DO ENGENHO ANGU SECO, ZONA 03. |
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LEI Nº 3.580, de 30 de Agosto de 2000 Denomina Logradouro Público - “Rua Marinho Martins Drumond”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Denominar-se-á RUA MARINHO MARTINS DRUMOND, o logradouro público que tem seu início na faixa de domínio da Rodovia MG - 431, terminando no final do terreno da Ergom do Brasil, sentido Itaúna, Itatiaiuçu, setor Fazenda do Engenho Angu Seco, zona 03. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 DE AGOSTO DE 2000 Assinado no Original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal