| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 2000 |
| Date | 2000-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ENVIO DE CÓPIAS DE DECRETOS DO EXECUTIVO À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 9568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.587, de 06 de setembro de 2000 Dispõe sobre envio de cópias de Decretos do Executivo à Câmara Municipal de Itaúna. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o inciso I, do artigo 207, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal e parágrafo 7 o , do artigo 66 da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º . O Chefe do Executivo Municipal enviará uma cópia autenticada ou em original de todo Decreto que for editado pelo Executivo à Câmara Municipal, destinado a seus arquivos. Parágrafo único . Os Decretos editados até a presente data, serão enviados à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Lei. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 06 de setembro de 2000 Assinado no Original FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal