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norma nº 3587/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3587 / 2000
Date 2000-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE ENVIO DE CÓPIAS DE DECRETOS DO EXECUTIVO À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id9568

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LEI Nº 3.587, de 06 de setembro de 2000
Dispõe sobre envio de cópias de Decretos do Executivo à
Câmara Municipal de Itaúna.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o inciso I, do artigo 207, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal e parágrafo 7
o
, do artigo 66 da Constituição Federal,
decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º
. O Chefe do Executivo Municipal enviará uma cópia autenticada ou em
original de todo Decreto que for editado pelo Executivo à Câmara Municipal, destinado a seus
arquivos. 
Parágrafo único . Os Decretos editados até a presente data, serão enviados à
Câmara Municipal dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Lei.
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Sala das Sessões, em 06 de setembro de 2000
Assinado no Original
FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal

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