br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3598/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3598 / 2000
Date 2000-11-01
EmentaAUTORIZA AS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA A DOAREM OS ELETRODOMÉSTICOS QUE MENCIONA A SERVIDORES CONTEMPLADOS EM SORTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9579

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.598, de 1o
 de novembro de 2000
Autoriza as Administrações Direta e Indireta do Município
de Itaúna a doarem os eletrodomésticos que menciona a
servidores contemplados em sorteio e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Ficam a Administração Direta do Município de Itaúna e o SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto autorizados a doar um televisor em cores de vinte polegadas e duas
geladeiras de 280 (duzentos e oitenta) litros aos servidores públicos, que forem contemplados em
sorteio a ser realizado no dia 03/11/00, durante as solenidades de comemoração do dia do servidor.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta lei não poderão ultrapassar para
a Administração Direta o limite de R$1.000,00 (mil reais) e para o SAAE - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto o limite de R$500,00 (quinhentos reais) e correrão à conta de dotações próprias do
Orçamento do Município.
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1
o
 DE NOVEMBRO DE 2000
Assinado no Original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Assinado no Original
PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS
Assessora Jurídica
Assinado no Original
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

open original →