| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3598 / 2000 |
| Date | 2000-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA AS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA A DOAREM OS ELETRODOMÉSTICOS QUE MENCIONA A SERVIDORES CONTEMPLADOS EM SORTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.598, de 1o de novembro de 2000 Autoriza as Administrações Direta e Indireta do Município de Itaúna a doarem os eletrodomésticos que menciona a servidores contemplados em sorteio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Ficam a Administração Direta do Município de Itaúna e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizados a doar um televisor em cores de vinte polegadas e duas geladeiras de 280 (duzentos e oitenta) litros aos servidores públicos, que forem contemplados em sorteio a ser realizado no dia 03/11/00, durante as solenidades de comemoração do dia do servidor. Parágrafo único. As despesas decorrentes desta lei não poderão ultrapassar para a Administração Direta o limite de R$1.000,00 (mil reais) e para o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto o limite de R$500,00 (quinhentos reais) e correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1 o DE NOVEMBRO DE 2000 Assinado no Original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Assinado no Original PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS Assessora Jurídica Assinado no Original MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração