| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3599 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DO SR. PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS PARA O MANDATO DE 2001 A 2004. |
| native_id | 9580 |
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LEI Nº 3.599, de 10 de novembro de 2000 Fixa a remuneração do prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato de 2001 a 2004. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2001 são os seguintes: I - para o Prefeito R$14.781,43 (quatorze mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos); II - para o Vice-Prefeito R$7.390,50 (sete mil, trezentos e noventa reais e cinqüenta centavos); III - para cada Secretário Municipal R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Art. 2 o . Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal devidamente corrigido o valor pago a maior. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 DE NOVEMBRO DE 2000 ** Esta Lei entra em vigor em conformidade com o art. 66, § 3 o , da Constituição Federal