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norma nº 3599/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3599 / 2000
Date 2000-11-10
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO DO SR. PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS PARA O MANDATO DE 2001 A 2004.
native_id9580

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LEI Nº 3.599, de 10 de novembro de 2000
Fixa a remuneração do prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários para o mandato de 2001 a 2004.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2001
são os seguintes:
I - para o Prefeito R$14.781,43 (quatorze mil, setecentos e oitenta e um reais e
quarenta e três centavos);
II - para o Vice-Prefeito R$7.390,50 (sete mil, trezentos e noventa reais e cinqüenta
centavos);
III - para cada Secretário Municipal R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Art. 2
o
. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio
estabelecido nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal devidamente
corrigido o valor pago a maior.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 DE NOVEMBRO DE 2000
** Esta Lei entra em vigor em conformidade com o art. 66, § 3
o
, da Constituição
Federal

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