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← Itaúna (MG)

norma nº 3602/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3602 / 2000
Date 2000-11-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REPASSE À “CAIXA ESCOLAR DIANA BURRINI.”
native_id9583

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LEI Nº 3.602, de 24 de novembro de 2000
Autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o
limite de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para repasse à Caixa Escolar Diana Burrini.
Parágrafo único. Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o
Executivo Municipal poderá utilizar-se dos recursos provenientes de reserva de contingência ou de
anulação parcial ou total de dotações.
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Assinado no Original
ANTÔNIO NOGUEIRA GONTIJO
Prefeito Municipal
Assinado no Original
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças

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