| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA FINS PUBLICITÁRIOS. |
| native_id | 9586 |
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LEI Nº 3.605, de 1o de dezembro de 2000 Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para fins publicitários. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica autorizada a utilização de espaços de domínio público e logradouros municipais para fins de publicidade ou propaganda paga, mediante a colocação de cartazes “out door”, painéis eletrônicos, placas e similares. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização do espaço para fins deste artigo fica condicionada à preservação da segurança dos motoristas e da completa visibilidade no logradouro público, respeitados os aspectos urbanísticos da cidade. Art. 2 o . Os locais a serem utilizados nos termos desta Lei serão demarcados previamente pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Art. 3 o . A Secretaria Municipal da Administração submeterá à licitação os espaços demarcados nos termos do artigo anterior que serão cedidos a particulares ou empresas de publicidade através de contrato de concessão de uso remunerada. Parágrafo único. Os espaços públicos que, porventura, já estejam sendo utilizados para fins de publicidade ou propaganda paga também serão submetidos ao processo licitatório. Art. 4 o . Os recursos provenientes da remuneração da utilização dos espaços a que se refere esta Lei serão destinados à conservação e sinalização das vias públicas municipais. Art. 5 o . O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Art. 6 º . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1 o DE DEZEMBBRO DE 2000 Assinado no Original ANTÔNIO NOGUEIRA GONTIJO Prefeito Municipal