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norma nº 3605/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3605 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA FINS PUBLICITÁRIOS.
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LEI Nº 3.605, de 1o
 de dezembro de 2000
Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para fins
publicitários.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica autorizada a utilização de espaços de domínio público e logradouros
municipais para fins de publicidade ou propaganda paga, mediante a colocação de cartazes “out
door”, painéis eletrônicos, placas e similares.
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização do espaço para fins deste artigo fica
condicionada à preservação da segurança dos motoristas e da completa visibilidade no logradouro
público, respeitados os aspectos urbanísticos da cidade.
Art. 2
o
. Os locais a serem utilizados nos termos desta Lei serão demarcados
previamente pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 3
o
. A Secretaria Municipal da Administração submeterá à licitação os espaços
demarcados nos termos do artigo anterior que serão cedidos a particulares ou empresas de
publicidade através de contrato de concessão de uso remunerada.
Parágrafo único. Os espaços públicos que, porventura, já estejam sendo utilizados
para fins de publicidade ou propaganda paga também serão submetidos ao processo licitatório.
Art. 4
o
. Os recursos provenientes da remuneração da utilização dos espaços a
que se refere esta Lei serão destinados à conservação e sinalização das vias públicas municipais.
Art. 5
o
. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 6
º
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1
o
 DE DEZEMBBRO DE 2000
Assinado no Original
ANTÔNIO NOGUEIRA GONTIJO
Prefeito Municipal

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