| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3608 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.608, de 28 de dezembro de 2000 Autoriza suplementação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 3% (três por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento. Parágrafo único. Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar-se dos seguintes recursos: I - reserva de contingência; II - o superávit financeiro do exercício anterior; III - os provenientes de excesso de arrecadação ou sua tendência; IV - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei. Art. 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000 Assinado no Original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Assinado no Original ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças Assinado no Original NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador geral do Município