| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3610 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBVENCIONAR A “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MORADA NOVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.610, de 28 de dezembro de 2000 Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais) no orçamento do Município, para subvencionar a Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n o 23.774.094/001-51, com sede na Rua Jairo Ferreira da Silva, n o 45, Bairro Morada Nova. Art. 2 o . Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo utilizar-se, em conjunto ou separadamente, dos seguintes recursos: I - reserva de contingência e II - anulação dotações. Art. 3 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000 Assinado no Original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Assinado no Original EUSTÁQUIO XAVIER Secretário Municipal de Bem Estar Social Assinado no Original ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças Assinado no Original NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município