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norma nº 3610/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3610 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBVENCIONAR A “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MORADA NOVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.610, de 28 de dezembro de 2000
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
 . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$2.000,00 (dois mil reais) no orçamento do Município, para subvencionar a Associação
Comunitária do Bairro Morada Nova, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n
o
23.774.094/001-51, com sede na Rua Jairo Ferreira da Silva, n
o 45, Bairro Morada Nova.
Art. 2
o
. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que
trata esta Lei, poderá o Executivo utilizar-se, em conjunto ou separadamente, dos seguintes
recursos: 
I - reserva de contingência e
II - anulação dotações.
Art. 3
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Assinado no Original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Assinado no Original
EUSTÁQUIO XAVIER
Secretário Municipal de Bem Estar Social
Assinado no Original
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
Assinado no Original
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município

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