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norma nº 3612/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3612 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 3.464, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.612, de 28 de dezembro de 2000
Altera dispositivo da Lei n
o 3.464, de 20 setembro 1999 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. O parágrafo único do artigo 4
o
, da Lei n
o 3.464, de 20 de setembro de
1999, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não se aplica a vedação a que se refere o caput deste
artigo, nos casos de financiamentos obtidos através do BDMG - Banco de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - do BNDES - Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - ou do Banco do Brasil S.A.,
destinados exclusivamente a investimentos da empresa donatária no
estabelecimento industrial instalado no imóvel objeto da doação.”
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Assinado no Original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Assinado no Original
PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS
Procurador Geral do Município

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