| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3612 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 3.464, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9593 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.612, de 28 de dezembro de 2000 Altera dispositivo da Lei n o 3.464, de 20 setembro 1999 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . O parágrafo único do artigo 4 o , da Lei n o 3.464, de 20 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. Não se aplica a vedação a que se refere o caput deste artigo, nos casos de financiamentos obtidos através do BDMG - Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - ou do Banco do Brasil S.A., destinados exclusivamente a investimentos da empresa donatária no estabelecimento industrial instalado no imóvel objeto da doação.” Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE DEZEMBRO DE 2000 Assinado no Original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Assinado no Original PAULA MARIA VIANA DE VASCONCELOS Procurador Geral do Município