| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3617 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “PRAÇA BALBINA FRANCISCA COELHO”, NO CONJUNTO HABITACIONAL JADIR MARINHO DE FARIA. |
| native_id | 9598 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 3.617, de 1o de março de 2001 Denomina Logradouro Público – “Praça Balbina Francisca “Coelho”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á “PRAÇA BALBINA FRANCISCA “COELHO” o logradouro público situado na confluência das ruas Evandro de Faria Matos, Eurides Monteiro, João Herculano Pereira e Pedro Calambau, quadra 47, do Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria – 2 a etapa. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1 o de março de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MAAP/v nm