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norma nº 3617/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3617 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “PRAÇA BALBINA FRANCISCA COELHO”, NO CONJUNTO HABITACIONAL JADIR MARINHO DE FARIA.
native_id9598

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LEI No
 3.617, de 1o
 de março de 2001
Denomina Logradouro Público – “Praça
Balbina Francisca “Coelho”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á “PRAÇA BALBINA
FRANCISCA “COELHO” o logradouro público situado na confluência das ruas
Evandro de Faria Matos, Eurides Monteiro, João Herculano Pereira e Pedro
Calambau, quadra 47, do Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria – 2
a
etapa.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna
providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas
Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1
o de março de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 MAAP/v
nm

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