| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3619 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL COM AS OBRAS SOCIAIS DA IGREJA SANTA EDWIGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.619, de 20 de abril de 2001 Autoriza permuta de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo 2 o desta Lei com as OBRAS SOCIAIS DA IGREJA SANTA EDWIGES – BAIRRO CIDADE NOVA, com sede na Rua Divino Pereira Vilaça, Bairro Aeroporto, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n o 00.215.395/0001-40. Art. 2 o . Os imóveis objeto da permuta constituem-se de: I - lote de terreno de propriedade do Município de Itaúna, cadastrado como lote n o 01, quadra 37, zona 10, com área de 600 m 2 (seiscentos metros quadrados), situado na Rua Zé Cavaquinho, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00 m de frente para a referida rua; 30,00 m pela direita confrontando com imóvel do Município de Itaúna; 30,00 m pela lateral esquerda confrontando com a Rua Seis; 20,00 m pelos fundos confrontando com imóvel do Município de Itaúna, matriculado sob no 34255, Livro 2 – FE, fls. 55. II - lote de terreno de propriedade das Obras Sociais da Igreja Santa Edwiges, cadastrado como lote n o 10, quadra 19, com área de 300 m 2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Maria do Carmo Myrrha, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m de frente para a referida rua; 25,00 m pela lateral direita, confrontando com o lote 11; 25,00 m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 09; 12,00 m pelos fundos, confrontando com o lote 19, matriculado sob n o 22.925, Livro 2 – DD, fls. 125. III - lote de terreno de propriedade das Obras Sociais da Igreja Santa Edwiges, cadastrado como lote n o 11, quadra 19, com área de 300 m 2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Maria do Carmo Myrrha, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m de frente para a referida rua; 25,00 m pela lateral direita, confrontando com o lote 12; 25,00 m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 10; 12,00 m pelos fundos, confrontando com o lote 18, matriculado sob n o 22.926, Livro 2 – DD, fls. 126. Art. 3 o . A cláusula de reversão instituída no art. 2 o da Lei 3.399, de 23 de setembro de 1998, transferir-se-á para o imóvel descrito no inciso I do art. 2 o desta Lei, com a mesma condição, pelo mesmo prazo, que terá como reinício a data da escritura de permuta. ... continuação da Lei no 3.619, de 20/04/01 Art. 4 o . As despesas decorrentes desta permuta correrão por conta do orçamento vigente. Art. 5 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de abril de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ULISSES GONÇALVES LANÇA Secretário Municipal de Bem Estar Social NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município /vnm