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norma nº 3619/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3619 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL COM AS OBRAS SOCIAIS DA IGREJA SANTA EDWIGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.619, de 20 de abril de 2001
Autoriza permuta de imóvel e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
permutar os imóveis descritos no artigo 2
o
desta Lei com as OBRAS SOCIAIS DA
IGREJA SANTA EDWIGES – BAIRRO CIDADE NOVA, com sede na Rua Divino
Pereira Vilaça, Bairro Aeroporto, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n
o
00.215.395/0001-40.
Art. 2
o
. Os imóveis objeto da permuta constituem-se
de:
I - lote de terreno de propriedade do Município de
Itaúna, cadastrado como lote n
o
01, quadra 37, zona 10, com área de 600 m
2
(seiscentos metros quadrados), situado na Rua Zé Cavaquinho, Bairro
Aeroporto, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00 m de
frente para a referida rua; 30,00 m pela direita confrontando com imóvel do
Município de Itaúna; 30,00 m pela lateral esquerda confrontando com a Rua
Seis; 20,00 m pelos fundos confrontando com imóvel do Município de Itaúna,
matriculado sob no
 34255, Livro 2 – FE, fls. 55.
II - lote de terreno de propriedade das Obras Sociais da
Igreja Santa Edwiges, cadastrado como lote n
o
10, quadra 19, com área de 300
m
2
(trezentos metros quadrados), situado na Rua Maria do Carmo Myrrha,
Bairro Aeroporto, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 m de frente para a referida rua; 25,00 m pela lateral direita, confrontando
com o lote 11; 25,00 m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 09; 12,00
m pelos fundos, confrontando com o lote 19, matriculado sob n
o
22.925, Livro 2
– DD, fls. 125.
III - lote de terreno de propriedade das Obras Sociais
da Igreja Santa Edwiges, cadastrado como lote n
o
11, quadra 19, com área de
300 m
2
(trezentos metros quadrados), situado na Rua Maria do Carmo Myrrha,
Bairro Aeroporto, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 m de frente para a referida rua; 25,00 m pela lateral direita, confrontando
com o lote 12; 25,00 m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 10; 12,00
m pelos fundos, confrontando com o lote 18, matriculado sob n
o
22.926, Livro 2
– DD, fls. 126.
Art. 3
o
. A cláusula de reversão instituída no art. 2
o
da
Lei 3.399, de 23 de setembro de 1998, transferir-se-á para o imóvel descrito no
inciso I do art. 2
o
desta Lei, com a mesma condição, pelo mesmo prazo, que terá
como reinício a data da escritura de permuta.
... continuação da Lei no
 3.619, de 20/04/01
 Art. 4
o
. As despesas decorrentes desta permuta
correrão por conta do orçamento vigente.
 Art. 5
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de abril de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ULISSES GONÇALVES LANÇA
Secretário Municipal de Bem Estar Social
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
/vnm

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