| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3620 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS SEGUINTES ENTIDADES FILANTRÓPICAS: FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN E CRASI – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL INTEGRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.620, de 20 de abril de 2001 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), para fins de transferência de recursos financeiros às seguintes entidades filantrópicas: I – Fundação Frederico Ozanan ........................................................... R$ 20.833,75 II – CRASI - Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada ... R$ 10.416,25 Art. 2 o . Para as transferências a que se refere o artigo 1 o , serão utilizadas as seguintes disponibilidades financeiras: I - para os repasses à entidade mencionada no inciso I, a Fazenda Municipal utilizar-se-á de R$16.667,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) dos recursos existentes na conta n o 9.070-0, do Banco do Brasil, oriundos do Termo de Responsabilidade n o 1965/2000, firmado com a Secretaria de Estado de Assistência Social e R$4.166,75 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), dos recursos de caixa da Municipalidade; II - para os repasses à entidade mencionada no inciso II, a Fazenda Municipal utilizar-se-á de R$ 8.833,00 (oito mil, oitocentos e trinta e três reais) dos recursos existentes na conta mencionada no inciso anterior, e R$2.083,25 (dois mil e oitenta três reais e vinte e cinco centavos), dos recursos de caixa da Municipalidade; Art. 3 o . Para a abertura do crédito autorizado por esta Lei fica o Executivo autorizado a proceder anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 4 o . No caso de verificar-se rendimentos de juros de aplicação, esses valores serão objeto de repasses diretos, nas mesmas proporções, às entidades beneficiadas, mediante depósito em conta corrente. ... continuação da Lei 3.620, de 20/04/01 Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de abril de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ULISSES GONÇALVES LANÇA Secretário Municipal do Bem Estar Social ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município WEDERSON GERALDO BENFICA Procurador Adjunto /vnm