| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3621 / 2001 |
| Date | 2001-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA AS “OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9602 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI No 3.621, 20 de abril de 2001 Dispõe sobre desafetação de área urbana, autoriza doação de imóveis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica descaracterizada parte da via pública denominada Rua Goitacazes, Bairro Piedade, nesta cidade, em um trecho medindo 61,40m 2 (sessenta e um metros e quarenta decímetros quadrados), tendo 10,20 m pela frente confrontando com a Rua Goitacazes; 10,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 09, da quadra 52; 12,30m pela lateral esquerda confrontando com os lotes 02 e 02A, da quadra 52A; 10,00m pelos fundos, confrontando com área do parque infantil. Art. 2 o . Continua como via pública, e mantida a denominação oficial de Rua Goitacazes, toda a área não descaracterizada. Art. 3 o . Ficam desafetadas e consideradas bens dominiais nos termos do art. 66, III, da Lei 3.071, de 1 o de janeiro de 1916, para os fins a que se refere o art. 5 o desta Lei, a área do trecho descrito no art. 1 o e a área adjacente com 251,50 m 2 (duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados), descaracterizada pela Lei 2.821, de 09 de dezembro de 1993, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m pela frente confrontando com a Rua João Nogueira Penido; 25,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 2A, quadra 52A; 25,30 m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 8A, da quadra 52; 10,00 m pelos fundos, confrontando com a Rua Goitacazes, em direção a Rua Rio Negro. Art. 4 o . O Executivo Municipal fará a demarcação, alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro das áreas desafetadas no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 5 o . Procedidas a descaracterização e a desafetação do trecho de via pública, na forma do art. 1 o , fica o Executivo autorizado a doar para as OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 20.901.450/0001-62, com sede na Rua Didi Matos, 49, Bairro Cerqueira Lima, nesta cidade, as áreas objeto das desafetações, descritas no art. 1o e no art. 3o desta Lei. ... continuação da Lei 3.621, de 20/04/01 Art. 6 o . Os imóveis objetos desta Lei destinar-se-ão à construção de espaços comunitários das Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, ficando a doação condicionada a que a donatária proceda a execução e conclusão de seus projetos na área descrita no artigo 5 o , no prazo de até 4 (quatro) anos, a contar da vigência desta Lei. Art. 7 o . O descumprimento da condição expressa no artigo 6 o implicará na reversão do imóvel ao Município, na forma prevista na lei civil. Art. 8 o . A reversão a que se refere o art. 7 o não obriga o Município a nenhuma indenização por benfeitorias. Art. 9 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do exercício em que ocorrerem. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de abril de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município