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norma nº 3621/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3621 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA AS “OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.621, 20 de abril de 2001
Dispõe sobre desafetação de área urbana,
autoriza doação de imóveis e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica descaracterizada parte da via pública
denominada Rua Goitacazes, Bairro Piedade, nesta cidade, em um trecho
medindo 61,40m
2
(sessenta e um metros e quarenta decímetros quadrados),
tendo 10,20 m pela frente confrontando com a Rua Goitacazes; 10,00 m pela
lateral direita confrontando com o lote 09, da quadra 52; 12,30m pela lateral
esquerda confrontando com os lotes 02 e 02A, da quadra 52A; 10,00m pelos
fundos, confrontando com área do parque infantil.
Art. 2
o
. Continua como via pública, e mantida a
denominação oficial de Rua Goitacazes, toda a área não descaracterizada.
Art. 3
o
. Ficam desafetadas e consideradas bens
dominiais nos termos do art. 66, III, da Lei 3.071, de 1
o
de janeiro de 1916, para
os fins a que se refere o art. 5
o
desta Lei, a área do trecho descrito no art. 1
o
e a
área adjacente com 251,50 m
2
(duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta
decímetros quadrados), descaracterizada pela Lei 2.821, de 09 de dezembro de
1993, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 m pela frente
confrontando com a Rua João Nogueira Penido; 25,00 m pela lateral direita
confrontando com o lote 2A, quadra 52A; 25,30 m pela lateral esquerda,
confrontando com o lote 8A, da quadra 52; 10,00 m pelos fundos, confrontando
com a Rua Goitacazes, em direção a Rua Rio Negro.
Art. 4
o
. O Executivo Municipal fará a demarcação,
alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o registro das áreas
desafetadas no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
 Art. 5
o
. Procedidas a descaracterização e a desafe￾tação do trecho de via pública, na forma do art. 1
o
, fica o Executivo autorizado a
doar para as OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE,
entidade sem fins lucrativos, CNPJ 20.901.450/0001-62, com sede na Rua Didi
Matos, 49, Bairro Cerqueira Lima, nesta cidade, as áreas objeto das
desafetações, descritas no art. 1o
 e no art. 3o
 desta Lei.
... continuação da Lei 3.621, de 20/04/01
Art. 6
o
. Os imóveis objetos desta Lei destinar-se-ão à
construção de espaços comunitários das Obras Sociais da Paróquia Nossa
Senhora da Piedade, ficando a doação condicionada a que a donatária proceda a
execução e conclusão de seus projetos na área descrita no artigo 5
o
, no prazo de
até 4 (quatro) anos, a contar da vigência desta Lei.
Art. 7
o
. O descumprimento da condição expressa no
artigo 6
o
implicará na reversão do imóvel ao Município, na forma prevista na lei
civil.
Art. 8
o
. A reversão a que se refere o art. 7
o
não obriga
o Município a nenhuma indenização por benfeitorias.
Art. 9
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta do orçamento do exercício em que ocorrerem.
 Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de abril de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
 NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município

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